O brasileiro pode usar uma de suas
principais obrigações a cada ano para fazer o bem, destinando parte do Imposto
de Renda a projetos sociais. A opção está disponível no próprio programa da
declaração anual, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou o
abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação.
Em 2020, a Receita Federal criou uma novidade. O contribuinte poderá doar,
diretamente na declaração, recursos para fundos controlados por conselhos
municipais, estaduais e nacionais do Idoso. A novidade foi instituída
pela Lei 13.797/2019, com validade para declarações a partir do ano
seguinte.
Até 2019, as doações para projetos que atendem idosos podiam ser realizadas no
decorrer do ano e deduzidas no Imposto de Renda. Com a lei, elas passaram a ser
feitas diretamente na declaração, sendo pagas junto com a primeira cota ou cota
única do imposto. O mecanismo é semelhante ao aplicado em contribuições a
fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no
próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma
entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até
o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A
contribuição não pode ser parcelada.
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com
até 3% sendo usados para cada categoria. Caso queira, o contribuinte poderá
doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Deduções
Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual, incentivos ao esporte. O contribuinte pode também abater doações aos programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica. Nesse caso, as deduções estão limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não estão sujeitas ao limite global.
Como fazer a doação
Ao preencher a declaração do Imposto de
Renda, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança
e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional,
estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É
necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do
imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo.
Em seguida, deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do
imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o
Darf, que deverá ser pago até o dia final de entrega da declaração, sem
parcelamento.
Fonte: Agencia Brasil.