Na matéria de hoje vamos esclarecer em como calcular o Difal, já adiantamos que o Difal foi criado para tornar as arrecadações do ICMS mais justas entre as unidades federativas.
Ela é uma alíquota obrigatória para operações interestaduais para o consumidor final.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
O que é Difal?
A sigla Difal quer dizer Diferencial de Alíquota do ICMS, no caso de uma venda para algum cliente de outro estado, ele vai representar a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota do estado remetente.
Portanto, uma empresa que recolhe o ICMS e faz uma venda para o não contribuinte para outro estado, o mesmo fica obrigado a calcular e realizar o pagamento do Difal.
O objetivo principal é fazer com que os estados de origem e destino dividam a carga tributária.
Quem deve pagar o Difal?
Este será recolhido quando emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS.
Se caso a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, logo a diferença deverá ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço.
- Vendas interestaduais dos produtos que estão sujeitos à substituição tributária, quando forem para os consumidores finais, contribuintes do ICMS, o valor será devido de ICMS ST é obrigação do remetente, quando houver convênio/protocolo entre os estados envolvidos (origem e destino).
Para esta situação que citamos acima, não é aplicado a margem de valor agregado ou o índice de valor adicionado setorial, será aplicado a diferença da alíquota interestadual entre os estados, que é chamado Difal ST.
O público do Difal são as empresas de comércio eletrônico.
Aprenda a pagar o Difal. Veja!
É primordial saber como calcular e pagar o Difal para manter seus tributos em dia.
Primeiramente encontre a base de cálculo do ICMS
Este valor é a soma da operação, levando em consideração o frete e despesas acessórias da venda do produto ou serviço.
Vale lembrar que este valor pode variar, isto vai depender da base de cálculo aplicada, tem também a opção do cálculo simples com base em um cálculo único e algumas UFs que é necessário a base de cálculo dupla.
Existem alguns estados que exigem cálculos diferenciados:
- BA;
- MG;
- PA;
- PR;
- RS;
- SE;
- PE;
- PI;
- AL;
- GO;
- RO;
- TO.
Imagine que uma empresa de Minas Gerais venda um produto para um consumidor de São Paulo, sendo no valor de R $100,00 + R $30,00 de frete, portanto daria um total de R $130,00.
Verifique as alíquotas dos Estados
No geral as alíquotas interestaduais são distribuídas da seguinte maneira:
- 7% para o Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste
- 12% para os estados da região sul e sudeste (exceto o Espírito Santo).
Faça o cálculo da diferença entre as alíquotas
Calcule o valor de cada uma das alíquotas utilizando a base de cálculo e encontre a diferença para definir o Difal:
- ICMS estado de origem = R$ 130,00 x 12% = R$ 15,60
- ICMS estado de destino = R$ 130,00 x 18% = R$ 23,40
- Difal = R$ 23,40 – R$ 15,60 = R$ 7,80
Faça o cálculo do Fundo de Combate à Pobreza
O fundo de Combate à Pobreza tem alíquota fixa de 2% em São Paulo, se formos aplicar esta porcentagem sobre a base de cálculo do ICMS, teremos o valor de R $2,60 para ser acrescentado.
Emita a NF
Logo que calcular o Difal, logo você terá que emitir a NF-e com o valor encontrado.
Para este caso não há um campo específico para informar o Difal na nota fiscal eletrônica, portanto o que tem de fazer é informar o valor de cada item contendo o imposto embutido.
E por último emita a guia de pagamento do Difal
Para isso a empresa emissora da NF-e, precisa utilizar uma guia específica para recolher o tributo:
- Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
Logo basta você efetuar o pagamento a GNRE em uma instituição bancária antes que o produto seja despachado.
Por: Laís Oliveira.
Jornal Contábil