Neste artigo, você vai saber qual a resposta certa para essa pergunta que é recorrente entre clientes, empresas, estudantes e contadores.
Uma das questões mais recorrentes (e absurdas) entre estudantes de contábeis é: toda empresa precisa ter Contabilidade? E, infelizmente, isso vai mais além, muitos profissionais já formados e atuantes também vivem com essa interrogação.
Para dar o pontapé inicial no prazeroso desafio de tocar essa coluna Contábil, acho justo já resolvermos isso.
Existe um cacoete no mercado contábil de se ater à estrita legalidade. Assim, quando alguém pergunta se é preciso ter Contabilidade, a primeira coisa que se busca é entender se há exigência legal para isso.
Começando por aí, podemos dar uma olhada no Código Civil, de 2002, que diz em seu art. 1.179 que empresários e sociedades são obrigados a manter contabilidade regular. A exceção a isso são os pequenos empresários citados no art. 970 do mesmo Código. Sem muito esforço, entendemos que esse pequeno empresário, com tratamento favorecido, é o MEI – Microempreendedor Individual.
Assim, falando estritamente da exigência legal, os MEIs estão dispensados de manter contabilidade regular. Ainda explorando as bases legais, vamos para a matéria tributária.
Para as entidades imunes e isentas, devemos ponderar sobre o art. 12 da Lei 9.532/97. Ali, temos a exigência de manter todo o registro de receitas e despesas para gozar de tal imunidade ou isenção fiscal. Isso sem falar das Leis especiais de cada tipo de entidade, como a prestação de contas dos partidos políticos, por exemplo.
Porém agora começa a confusão. Para empresas do Simples Nacional que não são MEIs, a legislação tributária (Lei Complementar 123/06 e Resolução CGSN 140/18) menciona a possibilidade de se manter simplesmente livro caixa, ao invés de escrituração contábil regular.
Contudo, há um contrassenso aí. Ainda que para fins exclusivamente tributários se admitisse só manter livro caixa, estaríamos “devendo” a contabilidade à luz do Código Civil. Aqui, é importante você se perguntar: pode uma empresa ignorar o resto da legislação e se ater somente ao tributário?
Eu, pessoalmente, entendo que não. E, ainda que fosse possível, vale lembrar que o livro caixa deve demonstrar todos os movimentos financeiros (inclusive bancários). Ainda que se sustente essa ideia (pra mim, absurda) de não se ter contabilidade, há prejuízos significativos para a empresa e para o empresário.
Já para empresas do Lucro Presumido, a Lei 8.981/95, em seu art. 45, traz a mesma ideia estapafúrdia: para fins tributários, admite-se somente manutenção do livro caixa. Nesse caso, em especial, vale lembrar que poderíamos até dizer que a publicação posterior do Código Civil teria revogado tacitamente essa dispensa. Mas eu não vou entrar nesse nível de juridiquês.
O que me interessa, aqui, nessa nossa primeira conversa, é estabelecer quais são os pontos de análise e, agora, extrapolar o estritamente legal.
Sim, porque a pergunta é: precisa mesmo ter contabilidade? E aquilo que precisamos vai muito além do que é simplesmente exigido pela legislação.
Importância da contabilidade
A Contabilidade, quando bem feita, permite analisar a empresa. Conhecer seu resultado, entender como ela se forma e controlar a estrutura de seu patrimônio. Por meio da contabilidade regular, consegue-se avaliar margens, índices e outras informações que fazem a diferença para a gestão mais estratégica da empresa. E você, que me lê aqui, é a pessoa que pode traduzir aquele monte de débitos e créditos nessas informações essenciais para qualquer negócio prosperar.
Cá entre nós, quanto a essas dispensas de contabilidade que trouxe aqui neste primeiro artigo, eu só consigo enxergar alguma validade naquela trazida pelo próprio Código Civil para os MEIs. Ainda assim, as chances de um MEI prosperar o suficiente para sair dessa condição crescem ao ter um contador dedicado e ativo ao seu lado.
– Ah, Caio, mas e se eu aceitar a ideia de só fazer livro caixa para Simples e Presumido?
Bem, para esse caso, lembre-se de que o lucro será aquela piada da presunção. Pensando no cliente, eu tenho certeza que, em algum momento, esse feitiço irá se virar contra o feiticeiro.
Agora, pensando em nós, contadores, se você e eu não defendermos a necessidade e utilidade da Contabilidade, algo de muito errado está acontecendo na profissão, concorda?
Precisamos nos desvencilhar desse olhar do “estritamente legal” e encarar que a vida da empresa é muito mais que só a legislação tributária. É urgente entender que aquilo que uma cliente precisa não é só cumprir tabela do estritamente necessário pela legislação vigente.
– Mas o cliente não vê utilidade na Contabilidade, Caio.
Se você ainda não me conhece, essas palavras poderão soar duras. Mas peço que leia com todo o carinho, porque é assim que as escrevo pra você.
Se o cliente não vê utilidade na Contabilidade, a culpa é sua. A culpa é nossa. E é nossa responsabilidade demonstrar isso para o cliente e para a sociedade em geral.
Nos nossos próximos artigos, vamos falar um pouco mais sobre isso: fazer contabilidade de verdade, sem enrolação e indo direto ao que interessa, para que isso seja útil de verdade para nossos clientes.
Até a próxima!
Escrito Por: CAIO MELO