Sebrae quer tratamento diferenciado para PMEs no cumprimento da LGPD

Proposta para regulamentar tratamento diferenciado e procedimento simplificado da LGPD às MPEs será enviado no dia 1º de março.

Para evitar que as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prejudiquem a viabilidade dos pequenos negócios no país, o Sebrae elaborou uma proposta preliminar para regulamentar tratamento diferenciado e procedimento simplificado de adequação à LGPD para as MPEs.

Além disso, o Sebrae convidou entidades parceiras para se juntarem ao Fórum Permanente da MPE do Ministério da Economia com o objetivo de somar contribuições que permitam a adequação da lei à realidade das micro e pequenas empresas (MPE). 

A iniciativa vai resultar na proposta final que será enviada, até o dia 1º de março, para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela fiscalização e regulação da lei. 

Tratamento diferenciado

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Sebrae, o analista Diego Almeida, explica que a própria LGPD já prevê um tratamento diferenciado aos pequenos negócios, bem como a Lei Complementar 123/2006, conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequenas Empresa. No entanto, é preciso que a adequação prevista realmente leve em consideração os impactos nos agentes de pequeno porte.

“A LGPD prevê algumas exigências bastante pesadas aos pequenos negócios que podem acabar gerando custos que podem inviabilizar a continuidade da empresa, como por exemplo, indicar um encarregado de dados pessoais, registro de operações de tratamento de dados, elaboração de relatório de impacto e medidas técnicas de segurança, bem como a elaboração de plano de governança, entre outros”, explicou o analista do Sebrae. 

Segundo ele, o grupo irá discutir e avaliar subsídios a serem encaminhados à ANPD, dentro do prazo previsto, para assegurar a redução do ônus regulatório para as MPE no que for cabível e razoável. 

ANPD

Em 29 de janeiro, a ANPD deu início ao processo de tomada de subsídios para as microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclararem startups ou empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos. A expectativa da Autoridade é de que o processo seja finalizado ainda no primeiro semestre deste ano, quando será posteriormente objeto de consulta e audiência públicas.

Desde a entrada em vigor da LGPD no país, em 18 de setembro do ano passado, o Sebrae tem atuado para orientar os donos de pequenos negócios sobre a importância de adequação à nova legislação. Para isso, tem promovido ações para esclarecer os empreendedores sobre as diretrizes da lei, com a disponibilização de conteúdos orientativos em página específica, além de curso online gratuito sobre o assunto.

Fonte: Portal Contábeis

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