Demissão de funcionário em período de experiência

Antes de mais nada, é preciso saber como dispensar um funcionário em período de experiência, deve-se mencionar que ele está regido por um contrato com prazo determinado, com duração máxima de 90 dias.

Após este tempo, se o colaborador der continuidade ao serviço, ele automaticamente fica regido pelo contrato por prazo indeterminado. 

Vale ressaltar que a empresa não é obrigada a manter o funcionário após os 90 dias em experiência, além da possibilidade de romper o contrato no decorrer do período de vigência. 

Como ocorre a dispensa do funcionário em experiência?

Há três modelos de rescisão de contrato de experiência de um colaborador, sendo que cada um deles é regido por direitos específicos. 

Observe cada um deles a seguir:

Comunicado de desligamento pelo funcionário antes do término do contrato de experiência

Ao contrário do que se imagina, o funcionário também tem o direito de interromper a prestação de serviços para uma empresa antes do término do contrato de experiência, se assim desejar. 

Ao tomar esta decisão, o trabalhador será contemplado pelos seguintes direitos:

  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais com 1/3 de adicional;
  • Saldo de salário.

Neste caso, o trabalhador fica impedido de realizar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a respectiva multa de 40% sobre o valor depositado e as parcelas do seguro-desemprego.

No entanto, nesta circunstância o colaborador precisa estar ciente de que pode ser obrigado a pagar ao empregador, metade do valor correspondente ao salário que teria direito se cumprisse todo o período de experiência. 

Desligamento do funcionário em experiência por iniciativa do empregador

Este é o modelo de desligamento mais comum, e se relaciona à circunstância em que o período pré-determinado pelo contrato de experiência é cumprido pelo funcionário, mas no último dia de exercício, o empregador decide desligá-lo da empresa. 

Neste caso não há nenhum descumprimento da lei, pois o funcionário será desligado somente após cumprir o prazo previamente estabelecido. 

Sendo assim, o empregador deve pagar ao funcionário os seguintes direitos:

  • Guia para saque do Fundo de Garantia (FGTS);
  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  • Banco de horas e horas extras não compensadas;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3.

Contudo, neste modelo de rescisão o trabalhador também não tem direito a receber a multa sobre o FGTS, de aviso prévio, nem mesmo as guias para o saque do seguro-desemprego. 

Desligamento do funcionário durante o período de experiência por opção do empregador

Este caso é bem claro, promovendo ao trabalhador o direito a:

  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais com 1/3 de adicional;
  • Guias para saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saldo de salário;
  • Indenização pelo término antecipado do contrato de experiência (50% do salário que ele teria direito caso o contrato respeitasse todo o prazo previamente determinado).

Por Laura Alvarenga

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