Posso utilizar o período de afastamento por auxílio-doença para pedir Aposentadoria?

Se você está se organizando para se aposentar, certamente já deu uma olhada nos requisitos e novas regras de transição, para escolher qual será mais benéfica.

Esse é um assunto que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores e, uma delas está relacionada à contagem do período em que o segurado permaneceu recebendo auxílio-doença e se ela integra o tempo necessário para a aposentadoria. 

Para falar sobre isso, é preciso entender como funcionam ambos benefícios previdenciários, que são oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Então, vamos à eles? 

Auxílio-Doença

A saúde é um direito do cidadão e essa determinação está na Constituição Federal.

Por isso, os trabalhadores que fazem a devida contribuição à Previdência Social podem receber o auxílio-doença que é voltado aos segurados em caso de doença e incapacidade temporária. 

Mas vale lembrar que é preciso cumprir os critérios para a concessão do benefício.

Dentre eles estão: 

  • Qualidade de segurado; 
  • Período de carência de 12 contribuições mensais;
  • Incapacidade para as atividades por período superior a 15 dias; 
  • Ausência de pré-existência da doença ou lesão, salvo na hipótese de agravamento.

Além disso, também é preciso fazer a comprovação do pedido de auxílio por meio de uma perícia médica, quando o segurado apresentará seus laudos médicos e demais documentos que demonstrem a necessidade de afastamento das atividades, devido à incapacidade temporária. 

Aposentadoria 

Por sua vez, a aposentadoria é um benefício bastante aguardado pelos trabalhadores, porém, possui critérios e novas regras.

Após a reforma, a idade mínima para que o segurado possa pedir a aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 para mulheres. 

Também houve alterações quanto ao tempo de contribuição, então, caso o segurado tenha feito contribuições antes da reforma, é preciso verificar qual a regra de transição é a mais beneficiada e quais são os critérios.

O trabalhador precisa ter, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição, mas após a reforma, ficou determinado que esse tempo deve ser de no mínimo de 20 anos para homens. 

Período de afastamento

O período em que o trabalhador permanecer afastado de suas atividades laborais e estiver recebendo o auxílio-doença, também é calculado para a aposentadoria.

No entanto, é necessário que o segurado tenha feito as devidas contribuições antes do afastamento e continue fazendo normalmente após o fim do benefício. 

Isso vale para aqueles que fazem a contribuição por meio da guia da previdência da Previdência Social (GPS).

Por sua vez, os trabalhadores que possuem carteira assinada precisam apenas retornar à empresa e cumprir sua jornada após o fim do auxílio-doença.

Assim, o período de afastamento também será reconhecido pelo INSS, visto que a contribuição do trabalhador é descontada da sua folha de pagamento.

Solicitação dos benefícios

Vale lembrar que ambos os benefícios previdenciários podem ser solicitados de forma simples e sem sair de casa.

Isso porque o INSS disponibilizou o site ou aplicativo Meu INSS para que o trabalhador não precise ir até uma agência.

Assim, basta acessar as plataformas que mencionamos acima, e seguir os seguintes passos:  

  • Escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clique em  “Novo requerimento”;
  • Procure por “Aposentadoria” ou “Auxílio-doença”;
  • Feito isso, responda as perguntas feitas pelo sistema;
  • Clique em “Anexos” para incluir seus documentos;

Para ambos, é necessário que o segurado passe por perícia médica.

Então, faça o agendamento durante a solicitação e lembre-se de levar todos os seus documentos, laudos e exames no dia e horário marcados. 

Por: Gabriel

Jornal Contábil

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