Quais são os erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda?

Existem duas formas de corrigir sua declaração do Imposto de Renda: a primeira é por meio do portal e-CAC e a segunda pelo próprio programa gerador da declaração do tributo. Neste artigo, você aprende a corrigi-la através de cada uma dessas opções.

Falta de informação, pouco empenho ou erros de digitação são apenas alguns dos motivos pelos quais um contribuinte pode acabar entregando a declaração do Imposto de Renda contendo erros.

Se esse infortúnio aconteceu com você ou com alguém que você conhece, saiba que será necessário corrigi-los.

O sistema e-CAC e o Programa Gerador do Imposto de Renda são as únicas formas de corrigir a declaração do Imposto de Renda antes da interferência da Receita Federal.

Ou seja, cair na malha fina fiscal e ter que comparecer à Receita Federal mais próxima para uma entrevista com o fisco (autoridade responsável por controlar e fiscalizar o cumprimento da legislação tributária).

No entanto, para fazer uso dos meios online disponibilizados será preciso estar de olho na situação da sua declaração, pois o prazo para o envio das alterações e retificações é limitado.

Por isso, antes que o leão morda, será necessário aprender como corrigir erros na declaração do IR e, mais do que isso, conhecer os erros mais comuns a fim de evitá-los no futuro.

Tendo isto em vista, neste artigo, abordaremos os tópicos mencionados. Boa leitura!

Quais são os erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda?

  1. Erros de digitação.
  2. Omissão de rendimentos com aluguéis.
  3. Declarar rendimentos em fichas erradas.
  4. Omissão de rendimento dos dependentes.
  5. Incluir o mesmo dependente em mais de uma declaração.
  6. Confundir dependente e alimentando.
  7. Dedução inapropriada de despesas médicas.
  8. Dedução indevida de despesas com educação.
  9. Confundir previdências privadas (PGBL e VGBL).
  10. Variação patrimonial incompatível com a renda.
  11. Declarar ações de maneira errada.

Como corrigir a declaração do Imposto de Renda?

1.  Através do sistema e-CAC, resolvendo suas pendências

É por meio do portal e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – que o cidadão-contribuinte tem acesso à situação da sua declaração e a possibilidade de redigir o documento caso houver pendências.

Afinal, é por meio desse portal que é possível acompanhar o status do documento encaminhado e descobrir se há necessidade de correção.

Ao todo são oito situações:

  1. Em processamento.
  2. Em fila de restituição.
  3. Processada.
  4. Com pendências.
  5. Em análise.
  6. Retificada.
  7. Cancelada.
  8. Tratamento Manual.

Se, ao acompanhar a situação da sua declaração, você der de cara com o status “Com pendências”, esse será o momento de corrigir as informações equivocadas, seja por erro de digitação ou porque esqueceu de inserir algum dado.

De modo geral, quase todas as pendências podem ser resolvidas pelo próprio sistema e-CAC.

Para isso, basta ir até “Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF” e, em seguida, “Declaração” e clicar em “Preencher Declaração Online”.

Logo após, insira o ano da declaração do tributo que deseja corrigir, clique no sinal (+) e em “Retificar Declaração”.

Depois disso, busque no seu computador ou celular o arquivo do documento que foi enviado à Receita Federal.

Você pode encontrá-lo dentro da pasta “Transmitidas”, em “Arquivos de Programas RFB”.

Com o documento em mãos, será possível compará-lo com as pendências sinalizadas pelo e-CAC e realizar as mudanças conforme instruções dadas pelo portal.

Pronto, você corrigiu sua declaração!

Outra forma de corrigir os erros da sua declaração é através do Programa Gerador do Imposto de Renda, o mesmo utilizado para gerar e encaminhar o tributo, embora o recomendado seja recorrer a esse recurso apenas após tentar redigir o documento por meio do portal e-CAC.

No entanto, algumas pendências não são passíveis de correção através do portal, sendo necessário recorrer à declaração retificadora.

Nesse caso, entre novamente no Programa Gerador do Imposto de Renda, direcione-se ao tópico “Declaração”, disponível no lado esquerdo da tela, e clique em “Retificar”.

Lá, será preciso escolher o documento que será retificado – inserindo o número do recibo da declaração em questão – e fazer as alterações necessárias (sejam as pontuadas pelo e-CAC ou as observadas pelo próprio contribuinte).

Depois disso, basta encaminhar, pela segunda vez, a declaração do IR à base de dados da Receita Federal e acompanhar, novamente, a situação pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte – eCAC.

Como evitar erros na declaração do Imposto de Renda?

Uma forma simples de evitar erros na sua declaração é revisá-la antes de encaminhá-la à base de dados da Receita Federal.

Essa opção é oferecida pelo próprio programa da receita e deve ser utilizada para escapar de problemas futuros, como erros e malha fina fiscal.

Outra alternativa, ainda mais eficaz, é manter os estudos sobre o Imposto de Renda em dia, recolhendo seus informes de rendimentos e usando-os para declarar cada receita e despesa no lugar correto.

Por: Wesley

Jornal Contábil

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