Veja as novas regras para o seguro-desemprego com a volta do BEm

Hoje vamos falar sobre as novas regras para o seguro desemprego com a volta do BEM, o Governo Federal vai reeditar o programa que permite acordos de redução de jornada e salário bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho, a medida deve seguir os mesmos moldes de 2020, contudo, para custear a medida o governo deve mudar as regras do seguro-desemprego.

O Governo Federal utilizará os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego para custear a volta do Benefício Emergencial (BEM). Logo, o seguro-desemprego deve ficar mais difícil de ser acessado.

Dentre as mudanças está o aumento dos prazos para que o trabalhador possa ter direito ao benefício, a regra impacta principalmente os cidadãos que fazem uso do seguro-desemprego de forma recorrente, veja a seguir como devem ficar as novas regras do seguro-desemprego.

Seguro-Desemprego 

As mudanças vão afetar diretamente aos trabalhadores que já solicitaram duas ou três vezes o seguro-desemprego, no entanto, para quem vai solicitar o benefício pela primeira vez não haverá mudanças, além disso, o que não for mencionado aqui será mantido as mesmas regras, como por exemplo a quantidade de parcelas.

Sobre o prazo de carência funcionava da seguinte forma, para fazer a primeira solicitação era preciso ter trabalhado no mínimo 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa. Nessa modalidade as regras vão permanecer as mesmas para 2021.

Para solicitar pela segunda vez o seguro desemprego era preciso ter trabalhado no mínimo durante 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa. Com as novas regras será necessário ter trabalhado no mínimo durante 12 meses.

No caso de solicitar o seguro desemprego pela terceira vez, era necessário ter trabalhado no mínimo por 6 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa do trabalho.

Com as novas regras agora será necessário ter trabalhado no mínimo durante  24 meses.

Valor das parcelas

Falando agora sobre o valor das parcelas, nas regras atuais o valor do seguro-desemprego pago aos trabalhadores variam de um salário mínimo
(R$ 1.100) em 2021 e podem chegar a R$ 1.900. Com as novas regras a parcela será reduzida progressivamente 10% para cada mês, respeitando o piso imposto pelo salário mínimo de 2021.

Por exemplo: O trabalhador que atualmente recebe 5 parcelas de R$ 1.700 vai começar a receber o valor cheio no primeiro mês, no segundo mês receberá R$ 1.530, no terceiro mês receberá R$ 1.377, no quarto mês receberá R$ 1.239,30 e por último no quinto mês receberá R$ 1.115,37.

Agora vou mencionar outras mudanças importantes que aconteceram:
Os trabalhadores que estiverem cumprindo aviso prévio devem ter direito a um bônus que corresponde a 50% da primeira parcela do seguro-desemprego, caso seja contratado por outra empresa antes de receber o benefício. No caso de quem seja contratado antes do pagamento da segunda parcela do seguro-desemprego terá direito a 30% do valor do benefício.

No caso onde os trabalhadores que foram contratados durante a vigência do seguro e foram demitidos em seguida, os mesmos não perderão direito às parcelas do seguro desemprego, se forem demitidos novamente, sem a necessidade de cumprir a carência.

No caso de demissões acordadas, os trabalhadores passarão a ter acesso ao seguro-desemprego.

Já os empregados domésticos passarão a ter direito ao mesmo número de parcelas do seguro-desemprego que é pago aos demais trabalhadores, que pode variar de 3 a 5 parcelas, não sendo limitados mais a receber apenas 3.

Para finalizar a empresa que empregar um trabalhador em condição de aviso prévio ou ainda no primeiro mês do seguro-desemprego, recolherá apenas 2% para o FGTS. Já a empresa que demitir e ajudar o trabalhador a conseguir uma recolocação no mercado de trabalho terá a multa por demissão sem justa causa que hoje é de 40% reduzida para 20% do saldo do FGTS.

Por: Gabriel

Jornal Contábil

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