Empresas que não transmitirem a Defis podem ser inscritas na Dívida Ativa e perder o CNPJ.
O prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) termina na próxima quarta-feira, 31. O documento é obrigatório para empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.
A Defis é utilizada para comunicar os dados econômicos, sociais e fiscais das empresas referentes ao ano-calendário anterior.
A declaração deve constar as seguintes informações:
– ganhos de capital;
– total de despesas;
– lucro contábil, caso se aplique;
– dados pessoais e rendimento dos sócios;
– número de empregados no início e no final do período que contempla a declaração;
– saldo bancário, ou em caixa, do início e do final do período que contempla a declaração;
– mudança de endereço, caso tenha ocorrido.
Penalidades Defis
A não entrega da Defis não implica multas. Entretanto, a apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) só será liberada após a transmissão da declaração.
Além disso, o contribuinte pode ter diversos transtornos, como inscrição na Dívida Ativa e até a perda do número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
A Defis é a antiga Declaração Anual do Simples Nacional – Dasn, que teve a nomenclatura substituída conforme determinado na Resolução CGSN 94/2011.
Fonte: Portal Contábeis