PIS: qual a sua utilidade no momento da contratação?

A admissão dos funcionários é uma das funções do departamento de Recursos Humanos.

É um procedimento que possui muitas etapas que devem ser cumpridas com atenção, a fim de garantir que o registro do trabalhador seja feito de forma correta. 

Um desses detalhes é o PIS (Programa de Integração Social), que se trata de uma contribuição que garante aos trabalhadores o direito de receber o seguro desemprego, o abono, além da participação da receita de tais organizações.

Por isso, as equipes de DP devem saber que o PIS é uma das informações necessárias para a admissão do novo profissional. Então, continue conosco e entenda mais sobre esse assunto.

O que é PIS?

Como mencionamos acima, o Programa de Integração Social foi criado na década de 70, e se trata de uma contribuição tributária que deve ser realizada pelo empregador.

Desta forma, cada trabalhador possui um número de PIS que é feito logo que ele é contratado em seu primeiro emprego, por meio do DCN (Documento de Cadastramento do NIS).

Através disso, o trabalhador é identificado para a Previdência Social e para o Ministério do Trabalho e Emprego e terá acesso aos seguintes benefícios: seguro-desemprego; recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); abonos; além de ser utilizado à prestação de informações para o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Admissão

No ato da admissão, o Departamento Pessoal deve verificar se o trabalhador já está inscrito no PIS.

Em caso positivo, não é necessário fazer um novo cadastro, no entanto, se não tiver o PIS, deverá fazer o registro através da  Caixa Econômica Federal.

Então, certifique-se de preencher o DCN (Documento de Cadastramento do NIS), que deve ser apresentado à Caixa juntamente com o comprovante de matrícula no CEI.

O registro pode ser feito de forma presencial ou através da plataforma Conectividade Social que é disponibilizada pela Caixa Econômica Federal, onde pode ser acessado um manual com informações sobre o procedimento.

Para isso, tenha um Certificado Digital ICP se a sua empresa está enquadrada nos regimes tributários de Lucro Presumido ou Lucro Real. 

Depois de acessar o site, basta selecionar a opção Cadastro NIS e depois clicar em Incluir Pessoa Natural, para que você possa acrescentar os colaboradores. Para isso, tenha em mãos os dados pessoais do trabalhador, como:

  • CPF;
  • RG;
  • Nome dos pais;
  • Dados da Carteira de Trabalho.

Por meio desta plataforma, a Caixa tem o prazo de 5 dias úteis para liberar o cadastramento de NIS/PIS da empresa.

Além de saber como cadastrar o trabalhador, é preciso que o Departamento Pessoal de sua empresa saiba também como orientar o novo colaborador quanto à forma de verificação do seu número do PIS. Isso pode ser feito através das seguintes opções:

Cartão Cidadão: emitido pela Caixa Econômica Federal e o PIS se encontra na parte frontal, junto com o nome e outros dados de identificação do usuário. Quem ainda não tem o cartão, pode fazer a solicitação pelo telefone 0800-726-0207;

Carteira de Trabalho: o número do PIS também deve estar destacado na Carteira de Trabalho;

Pesquisa no CNIS: para fazer a consulta basta acessar o site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e informar seu CPF;

Atendimento Previdência Social: através do telefone 135, basta solicitar a opção 5 do menu. Assim, o atendente irá atualizar suas informações e transmitir o número do PIS.

Atendimento Caixa: outra possibilidade de verificar seu PIS é entrar em contato, gratuitamente, com o atendimento da Caixa Econômica Federal pelo 0800 726 0207.

PIS e PASEP

Algumas pessoas costumam confundir o PIS e o PASEP, ou acreditam que ambos são a mesma coisa. Então, saiba que eles se tratam de dois programas de contribuição social diferentes.

Falamos acima sobre o PIS, sendo voltado às empresas privadas em benefício dos trabalhadores que possuem carteira assinada. 

Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuem com o fundo destinado aos empregados do setor público.

Diferente do PIS, a gestão do PASEP é feita pelo Banco do Brasil, sendo voltado aos servidores públicos e se trata do mesmo número do NIS. Assim, não precisará fazer um novo registro caso o trabalhador seja aprovado em um concurso público. 

Por: Samara_Arruda

Jornal Contábil

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