Projeto proíbe nome estrangeiro para empresas do Brasil

Para deputados, nomes de empresas em outras línguas podem causar constrangimentos.

O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 5632/20 proíbe nomear empresas brasileiras com expressões em língua estrangeira. O texto acrescenta a medida ao Código Civil, na parte que trata do nome empresarial. 

Para o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), autor do projeto, o nome estrangeiro pode causar constrangimentos.

Registro de empresas

Segundo o autor, quando um indivíduo deseja exercer uma atividade empresarial deve registrar-se na junta comercial de seu Estado, indicando a atividade econômica que será exercida, endereço da sede, data da constituição, Número de Identificação do Registro de Empresa – NIRE, número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, e nomes dos representantes legais da empresa.

De acordo com o deputado, as expressões da língua inglesa acabam dificultando esse trabalho.

“Atualmente, vemos muitas empresas com nomes estrangeiros, de difícil pronúncia. Pessoas leigas não sabem seus significados, o que acaba por gerar constrangimento entre clientes e vendedores e acaba coibindo pessoas de entrar em determinados estabelecimentos por não saber do que se trata o nome da empresa”, argumenta o parlamentar.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal Contábil

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