Quando o microempreendedor individual pode sacar o FGTS e PIS?

Todo microempreendedor individual tem CNPJ, por isso surge a dúvida se o mesmo pode fazer jus ao FGTS e PIS. No Conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe 

O que é MEI?

O microempreendedor individual é um profissional autônomo, quando o cidadão se cadastrar como MEI ele passa a ter direito a CNPJ e com isto ele começa a ter várias vantagens como:

  • Mais facilidade para abertura de conta bancária;
  • Pedidos de empréstimos;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Obrigações e direitos de uma pessoa jurídica. 

O “Fundo de garantia do tempo de serviço” e o “Programa de Interação Social”  são para os trabalhadores que exercem suas atividades em regime da CLT.  

Já o MEI tem direito à: 

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-maternidade;
  • Auxílio-doença, entre outros.

Microempreendedor Individual pode receber PIS e FGTS?

Depende! Se a pessoa tem a sua renda exclusiva das atividades como MEI, ele não poderá fazer jus a estes dois benefícios. Mas vale lembrar que o CNPJ não atrapalha para que o cidadão tenha direito a esses dois benefícios caso esteja trabalhando de carteira assinada.

O que é FGTS?

Como já adiantamos acima, o FGTS “Fundo de Garantia de Tempo de Serviço” está relacionado à categoria CLT e não ao MEI, mas ressaltando novamente, nada impede que o MEI exerça suas atividades laborais de carteira assinada, pois, logo ele terá acesso ao FGTS para fazer financiamento. 

O que é PIS? 

“Programa de Integração Social” todo trabalhador que exerce suas atividades pelo regime da CLT, terá direito ao abono salarial, o mesmo é determinado  por lei. 

Resumindo, se o trabalhador exerce suas atividades com o regime da CLT e usa o CNPJ sendo sua segunda atividade, ele poderá fazer jus aos PIS. 

Quais são os requisitos para receber esses benefícios?

  1. É primordial ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  2. No período ano-base, é primordial ter recebido pelo menos dois salários mínimos;
  3. Sendo necessário ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica no mínimo 30 dias consecutivos ao ano-base;
  4. É necessário também ter seus dados informados pelo empregador, na relação anual de informações sociais, do ano-base. 

Por Laís Oliveira.

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