Todo microempreendedor individual tem CNPJ, por isso surge a dúvida se o mesmo pode fazer jus ao FGTS e PIS. No Conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe
O que é MEI?
O microempreendedor individual é um profissional autônomo, quando o cidadão se cadastrar como MEI ele passa a ter direito a CNPJ e com isto ele começa a ter várias vantagens como:
- Mais facilidade para abertura de conta bancária;
- Pedidos de empréstimos;
- Emissão de notas fiscais;
- Obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
O “Fundo de garantia do tempo de serviço” e o “Programa de Interação Social” são para os trabalhadores que exercem suas atividades em regime da CLT.
Já o MEI tem direito à:
- Aposentadoria;
- Auxílio-maternidade;
- Auxílio-doença, entre outros.
Microempreendedor Individual pode receber PIS e FGTS?
Depende! Se a pessoa tem a sua renda exclusiva das atividades como MEI, ele não poderá fazer jus a estes dois benefícios. Mas vale lembrar que o CNPJ não atrapalha para que o cidadão tenha direito a esses dois benefícios caso esteja trabalhando de carteira assinada.
O que é FGTS?
Como já adiantamos acima, o FGTS “Fundo de Garantia de Tempo de Serviço” está relacionado à categoria CLT e não ao MEI, mas ressaltando novamente, nada impede que o MEI exerça suas atividades laborais de carteira assinada, pois, logo ele terá acesso ao FGTS para fazer financiamento.
O que é PIS?
“Programa de Integração Social” todo trabalhador que exerce suas atividades pelo regime da CLT, terá direito ao abono salarial, o mesmo é determinado por lei.
Resumindo, se o trabalhador exerce suas atividades com o regime da CLT e usa o CNPJ sendo sua segunda atividade, ele poderá fazer jus aos PIS.
Quais são os requisitos para receber esses benefícios?
- É primordial ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
- No período ano-base, é primordial ter recebido pelo menos dois salários mínimos;
- Sendo necessário ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica no mínimo 30 dias consecutivos ao ano-base;
- É necessário também ter seus dados informados pelo empregador, na relação anual de informações sociais, do ano-base.
Por Laís Oliveira.