A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (28), a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição que estabelece tratamento diferenciado e simplificado para as obrigações tributárias acessórias de partidos políticos, sindicatos e de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos (PEC 194/19).
A proposta prevê, ainda, que essas entidades deverão ter regras próprias para contribuições previdenciárias e para a contribuição para o PIS/PASEP, podendo haver enquadramento diferenciado.
O relator da proposta, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), apresentou parecer pela admissibilidade. Ele entendeu que o texto não ofende cláusulas pétreas e que “preenche parcialmente os requisitos constitucionais e regimentais necessários para sua tramitação”, podendo ser aperfeiçoado em termos de técnica legislativa e juridicidade quando for analisado pela comissão especial, que julgará o mérito da matéria.
Simplificação de tributos
Apesar de a CCJ não avaliar o conteúdo da PEC, e sim esses aspectos técnicos, Cury ressaltou que também é favorável ao mérito.
“A burocratização quase que torna inexequível o trabalho dessas entidades. Em vez de elas contratarem educadores, cuidadores de crianças, professores, elas têm gastado dinheiro com grandes escritórios de contabilidade, grandes escritórios de advocacia”, lembrou Cury.
Segundo ele, isso faz com que as pequenas entidades não consigam sobreviver. “Nós temos que continuar nessa direção de simplificar, de desburocratizar”, defendeu o relator.
Desburocratização
O autor do texto, deputado Francisco Jr. (PSD-GO), também ressaltou a desburocratização e destacou as entidades filantrópicas.
“Às vezes, há uma incompreensão do seu papel. É muito importante nós entendermos que se, as entidades filantrópicas mantidas pela sociedade, pela igreja ou por grupos profissionais cruzarem os braços, instantaneamente vários setores do Brasil colapsam, em especial as áreas da saúde e da assistência social”, afirmou o deputado.
A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação.
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