Qual o valor da aposentadoria do microempreendedor? Com a reforma da previdência ocorreram várias mudanças em relação a esta aposentadoria. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto.
O MEI que exerceu suas atividades laborais com regime da CLT, conta na aposentadoria?
Com a reforma da previdência, conta como cálculo desse benefício todas as contribuições já realizadas, sendo consideradas os 80% dos maiores valores contribuídos, logo é feito uma média para chegar ao valor final do benefício.
Resumindo, isto é um ponto positivo para o microempreendedor individual, pois, com a reforma em certas categorias o cálculo passou a ser a média de todos os salários, sem excluir os menores, o que é um ponto negativo para os segurados.
Aposentadoria do Microempreendedor Individual
O microempreendedor faz seus recolhimentos através do DAS, o que é feito em cima do salário mínimo, logo o valor do benefício será de um salário mínimo.
É possível aumentar o valor da aposentadoria?
Existem muitos microempreendedores que trabalham como autônomos e podem contribuir com um valor maior e consequentemente aumentar o valor do benefício.
Qual a porcentagem das contribuições MEI
E descontado um valor de 5% o que torna um ponto positivo para o MEI, pois o mesmo poderá solicitar sua aposentadoria apenas por idade.
Se o MEI quiser que este tempo seja contado como tempo de contribuição, a contribuição deverá ser:
- De 20% sendo 5% pelo DAS e mais 15% pela complementar.
Para os Microempreendedor que já estão contribuindo?
Para os que já estão contribuindo, é estabelecido:
- 15 anos para os homens e para as mulheres;
- 20 anos para os homens que começaram a contribuir depois da reforma.
Por: Laís Oliveira
Jornal Contábil