Nesse artigo, você vai entender como identificar o motivo das bonificações para lançá-las na contabilidade corretamente.
Houve uma bonificação na empresa. Como lanço isso na contabilidade?
Essa é uma pergunta frequente que recebo na caixinha de perguntas que abro diariamente no meu Instagram. Agora, o fato é que essa dúvida mostra uma falha enorme na educação contábil.
A maioria não se preocupa em enxergar a operação.
Quando a pessoa simplesmente diz “houve uma bonificação”, ela não informa exatamente o que aconteceu. E sem saber o que aconteceu especificamente, é impossível dizer como fica sua escrituração contábil.
A regra é simples: primeiro eu preciso saber o que aconteceu, para depois definir o lançamento.
Por isso, mais importante do que decorar débitos e créditos, o estudante e o profissional contábil precisam desenvolver um olhar atento. Quando chega uma informação genérica, do tipo “houve uma bonificação” ou uma pergunta do tipo “tem retenção nessa nota?”, você deve respirar fundo, baixar o nível de ansiedade e se perguntar:
– Tá… mas o que aconteceu aqui exatamente?
A partir disso, podemos ter um desdobramento mais ou menos assim:
– Bem, aconteceu uma bonificação.
– Certo, mas a empresa concedeu ou recebeu essa bonificação?
Essa pergunta é fundamental. Isso porque uma bonificação concedida é um fato completamente diferente de uma bonificação recebida.
Sendo uma bonificação concedida, há a saída de um bem da empresa. Já no caso de uma bonificação recebida, há a entrada de um bem na empresa.
Outra pergunta importante vem na sequência:
– E essa bonificação (recebida ou concedida) foi de quê, exatamente?
Novamente, uma questão que ajuda a delinear o fato. A coisa recebida ou enviada tem características de quê? Talvez seja um estoque, por exemplo.
A partir daí, conseguimos enxergar melhor o fato contábil e deduzir o lançamento contábil a ser feito.
Bonificação recebida
Digamos que, ao se questionar sobre o ocorrido, cheguemos à conclusão de que a empresa recebeu por bonificação uma coisa que irá compor o seu estoque, para depois ser revendida (ou usada no processo produtivo). Se há a entrada de um estoque, então teremos um débito no estoque.
Ao receber essa bonificação, a empresa adquire um ativo sem ter nenhuma obrigação a ser cumprida. Também não paga por isso. Bem, na norma contábil, uma definição clássica de receita é justamente isso: um fato que representa o aumento do ativo (poderia ser a redução do passivo) e que não decorre de aporte dos sócios. Então teremos aí um crédito no resultado.
Cá está nosso lançamento contábil:
D – Estoque (AC)
C – Receita de Bonificação (Resultado)
Bonificação concedida
Agora, digamos que a empresa entregou algo em bonificação para terceiros. E que esse algo foi um item do seu estoque. Ao fazer isso, temos a saída do item do estoque, portanto um crédito no estoque.
Ao entregar esse item por bonificação, a empresa não recebe nada de volta. Ela também não obtém nenhum direito decorrente disso. Ora, cá estamos diante do próprio conceito de despesa: um fato que representa a redução do ativo (poderia ser o aumento do passivo) e que não ocorre em relação aos sócios. Então teremos aí um débito no resultado.
Eis que fica claro o lançamento contábil:
D – Despesa de Bonificação (Resultado)
C – Estoque (AC)
Mas e se…
Esse exercício de se questionar ou até questionar os outros, como o cliente, faz com que você pare de memorizar lançamentos contábeis e passe a deduzir os débitos e créditos da operação.
Primeiro eu preciso saber o que aconteceu, para depois definir o lançamento.
Exercitando essa forma de lidar com a Contabilidade, qualquer variação fica fácil de contabilizar.
Também vai ficando mais simples entender alguns reflexos, como por exemplo os tributários. Vamos tomar como referência essa bonificação numa empresa do Lucro Presumido.
Antes, simplesmente falando de “bonificação”, você teria que decorar se tributa ou não tributa PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Ao enxergar melhor o que aconteceu nessa bonificação, as coisas ficam evidentes.
Numa bonificação concedida, ocorre uma despesa. Ora, não se tributa despesa no Lucro Presumido, então não há o que se falar de tributação. Já numa bonificação obtida, ocorre uma receita. Como não é uma receita da atividade, não há PIS/COFINS cumulativo, mas isso vai acabar sendo adicionado integralmente à base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Por essas e outras, eu acredito que, cada vez mais, o profissional contábil precisa de senso crítico, capacidade de análise e visão sistêmica. Não basta receber documentos e repetir os mesmos botões que alguém mandou apertar. Não basta só pensar no que acontece no seu setor.
Espero que esse artigo, mais do que lhe responder o lançamento contábil, tenha instigado a uma postura diferenciada no mercado contábil.
No mais, fique com Deus, um forte abraço e até nosso próximo artigo!
Publicado por: CAIO MELO
Portal contábil