O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) disponibiliza vários serviços aos contribuintes e às empresas que, através da internet, podem resolver de forma simples e rápida suas demandas.
Agora, o sistema também reúne as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Na última terça-feira, 29, a Receita Federal informou que todos os débitos já podem ser conferidos e parcelados diretamente no portal.
Com essa mudança, eles não aparecerão no antigo sistema de parcelamento simplificado. Então, continue conosco e veja o que mudou e como solicitar o parcelamento de suas dívidas.
O que parcelar?
A partir de agora, o portal passa a reunir todas as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), além dos autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração.
Então, para unificar todas as informações e pagamentos, a Receita Federal realizou a migração para o e-CAC dos códigos de receita:
0190 – IRPF Carnê Leão
0211 – IRPF Declaração de Ajuste Anual, Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração Final de Espólio
0246 – IRPF Complementação mensal
0641 – Juros IRPF
1054 – IRPF Devolução Restituição Indevida – Tributário
2137 – Multa IRPF Devolução de Restituição Indevida
2904 – IRPF Lançamento de Ofício
3018 – Multa de Ofício – IRPF
3114 – Juros Lançamento de Ofício – IRPF
3244 – Multa IRPF
4600 – IRPF Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis
6015 – IRPF Ganhos Líquidos em Operação em Bolsa
6352 – Multa isolada – IRPF (art. L.9430)
6555 – Juros IRPF (art. L.9430)
8523 – Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos e nas Liquidações e Resgates de Aplicações Financeiras, Adquiridas em Moeda estrangeira
8960 – IRPF Ganho de Capital na Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
9030 – Juros IRPF – Devolução de Restituição Indevida
Como parcelar?
Além de facilitar a vida do contribuinte e solucionar pendências, o autoatedimento também evita aglomerações nas agências da Receita Federal e possibilita o atendimento de forma rápida.
Então, o contribuinte que precisa fazer o parcelamento terá acesso à todas as suas dívidas pelo portal de forma bastante simples: basta acessar a plataforma que está disponível através do site da Receita Federal.
Para isso, é preciso se cadastrar no gov.br ou informar seu código de acesso e senha. Depois, siga os seguintes passos:
- Selecione a seção “Pagamentos e Parcelamentos”;
- Clicar em “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”;
- Verifique seus débitos e escolha a opção de parcelamento;
- Finalize o parcelamento e faça o pagamento;
Outros serviços
Através do e-CAC, os contribuintes têm ainda o acesso a outros serviços, portanto, separamos os principais. Veja quais são:
- Verificar a situação fiscal;
- Consultar a 2ª via de declarações;
- Verificar rendimentos informados por fontes pagadoras;
- Obter extrato das últimas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física;
- Consultar dívidas ativas na União, corrigir pagamentos e parcelar débitos do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e fazer a retificação REDARF;
- Cadastrar, consultar e cancelar procuração eletrônica;
- Alterar ou complementar o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Obter as Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física de anos anteriores;
- Verificar se o CPF possui alguma pendência com a Receita;
- Dispor de serviços relacionados ao DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física);
- Optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Pedir a Antecipação de Análise da DIRPF;
- Acessar o Sistema Público de Escrituração Contábil e Fiscal da empresa (SPED Contábil e Fiscal – EFD e ECD, caso seja o procurador da empresa ou nos casos de empregador autônomo);
- Consultar e emitir o comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
- Verificar ação fiscal do Simples Nacional;
- Visualizar as últimas Declarações de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declarações de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
- Consultar declaração do Microempreendedor Individual (MEI) ;
- Aderir à Declaração Anual do Simples Nacional;
- Verificar Intimações, Malha Fiscal e Cobrança; Avisos de Cobrança; Intimações Malha DCTF;
- Obter Extrato do Processamento – DCTF;
- Consultar Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras.
Além desses serviços e de tantos outros, o contribuinte também pode acessar o e-CAC e agendar atendimento presencial nos postos da Receita Federal.
Por: Samara Arruda