e-CAC: veja como parcelas suas dívidas do imposto de renda

O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) disponibiliza vários serviços aos contribuintes e às empresas que, através da internet, podem resolver de forma simples e rápida suas demandas.

Agora, o sistema também reúne as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Na última terça-feira, 29, a Receita Federal informou que todos os débitos já podem ser conferidos e parcelados diretamente no portal. 

Com essa mudança, eles não aparecerão no antigo sistema de parcelamento simplificado. Então, continue conosco e veja o que mudou e como solicitar o parcelamento de suas dívidas.

O que parcelar?

A partir de agora, o portal passa a reunir todas as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), além dos autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração.

Então, para unificar todas as informações e pagamentos, a Receita Federal realizou a migração para o e-CAC dos códigos de receita: 

0190 – IRPF Carnê Leão

0211 – IRPF Declaração de Ajuste Anual, Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração Final de Espólio

0246 – IRPF Complementação mensal

0641 – Juros IRPF

1054 – IRPF Devolução Restituição Indevida – Tributário

2137 – Multa IRPF Devolução de Restituição Indevida

2904 – IRPF Lançamento de Ofício 

3018 – Multa de Ofício – IRPF

3114 – Juros Lançamento de Ofício – IRPF

3244 – Multa IRPF

4600 – IRPF Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis 

6015 – IRPF Ganhos Líquidos em Operação em Bolsa

6352 – Multa isolada – IRPF (art. L.9430)

6555 – Juros IRPF (art. L.9430)

8523 – Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos e nas Liquidações e Resgates de Aplicações Financeiras, Adquiridas em Moeda estrangeira

8960 – IRPF Ganho de Capital na Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie 

9030 – Juros IRPF – Devolução de Restituição Indevida 

Como parcelar?

Além de facilitar a vida do contribuinte e solucionar pendências, o autoatedimento também evita aglomerações nas agências da Receita Federal e possibilita o atendimento de forma rápida. 

Então, o contribuinte que precisa fazer o parcelamento terá acesso à todas as suas dívidas pelo portal de forma bastante simples: basta acessar a plataforma que está disponível através do site da Receita Federal. 

Para isso, é preciso se cadastrar no gov.br ou informar seu código de acesso e senha. Depois, siga os seguintes passos: 

  • Selecione a seção “Pagamentos e Parcelamentos”; 
  • Clicar em “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”; 
  • Verifique seus débitos e escolha a opção de parcelamento;
  • Finalize o parcelamento e faça o pagamento; 

Outros serviços 

Através do e-CAC, os contribuintes têm ainda o acesso a outros serviços, portanto, separamos os principais. Veja quais são: 

  • Verificar a situação fiscal;
  • Consultar a 2ª via de declarações;
  • Verificar rendimentos informados por fontes pagadoras;
  • Obter extrato das últimas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física;
  • Consultar dívidas ativas na União, corrigir pagamentos e parcelar débitos do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e fazer a retificação REDARF;
  • Cadastrar, consultar e cancelar procuração eletrônica;
  • Alterar ou complementar o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Obter as Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física de anos anteriores;
  • Verificar se o CPF possui alguma pendência com a Receita;
  • Dispor de serviços relacionados ao DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física);
  • Optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • Pedir a Antecipação de Análise da DIRPF;
  • Acessar o Sistema Público de Escrituração Contábil e Fiscal da empresa (SPED Contábil e Fiscal – EFD e ECD, caso seja o procurador da empresa ou nos casos de empregador autônomo);
  • Consultar e emitir o comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
  • Verificar ação fiscal do Simples Nacional;
  • Visualizar as últimas Declarações de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declarações de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
  • Consultar declaração do Microempreendedor Individual (MEI) ;
  • Aderir à Declaração Anual do Simples Nacional;
  • Verificar Intimações, Malha Fiscal e Cobrança; Avisos de Cobrança; Intimações Malha DCTF;
  • Obter Extrato do Processamento – DCTF;
  • Consultar Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras.

Além desses serviços e de tantos outros, o contribuinte também pode acessar o e-CAC e agendar atendimento presencial nos postos da Receita Federal.

Por: Samara Arruda

Fonte: Jornal Contábil

Compartilhe