Nesse artigo você vai entender as consequências de um possível adiamento do Bloco K.
 Prestes a concluir a implantação da rotina do chamado bloco K surgem notícias, atribuída a Confederação Nacional da Indústria – CNI, que haverá pressão desta entidade para o adiamento da próxima (e última etapa).

Estas informações que circulam nas mensagens de WhatsApp podem ser fakenews. No portal da entidade não consta qualquer alusão à próxima reunião do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ ou nas matérias dos veículos de comunicação especializados.

Adiamento do Bloco K

Todavia, mesmo com a falta de confirmação da “notícia” me proponho conjecturar, um possível, adiamento e avaliar algumas consequências diretas:

– Por que a CNI, após a implementação dos grupos A, B, C e D do ajuste SINIEF 25/16, faria pressão para um adiamento em benefício de grupo específico de indústrias?

– Quais as indústrias que estão no alvo do Bloco K nesta última etapa e sua relação com as demais?

– Qual o papel dos fiscos no cenário atual e no passado recente em relação ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped e quanto a reforma tributária?

Para responder a estas questões poderíamos receber as ponderações da CNI, do Confaz e da Coordenação do Sped. Como não constam informações nos seus canais de comunicação com a sociedade, são possíveis várias conjecturas. De qualquer forma estão convidadas a responder nesta coluna. 

Em relação à primeira indagação realmente chama a atenção que uma obrigação que está estabelecida desde 2016 e que já exigiu de vários empreendimentos industriais adaptação, agora seja novamente questionado o prazo e sua aplicabilidade. O argumento de que atrapalharia o crescimento dos negócios pela burocracia também é questionável, uma vez que apenas empresas com faturamento acima de trezentos milhões de reais são alvo da obrigação. Pelo porte das empresas alvo da exigência  é possível perceber que o perfil de contribuinte tenha um sistema de controle e custos adequado.

As empresas alvo da última etapa de implantação do Bloco K na EFD-ICMS/IPI são industrializadores de segmentos mais próximos aos consumidores, ou seja, mais ao final da cadeia de produção. Os Códigos Nacionais de Atividade Econômica – CNAE, alvo da implantação de janeiro de 2022 iniciam pelo código 10 e salta para 13. O motivo desta assimetria é que os códigos 11 e 12 são para indústrias de bebidas e fumo que já foram contemplados em janeiro/2019. A questão que emerge é a distinção para o cumprimento das obrigações acessórias entre uma indústria de madeiras em relação a de minérios, por exemplo. Ou o porquê da indústria química não cumprir o cronograma e a de tabaco já cumprir. Este tratamento desigual poderia ter algum motivador específico para justificar o pleito? 

Para a terceira indagação cito o caso das empresas que se utilizam do modelo Recof-Sped, no qual é exigida a escrituração completa do bloco K na EFD-ICMS/IPI, independentemente de quaisquer outras circunstâncias. Em outras palavras, há grupos empresariais complexos (ou não) que tendo interesses econômicos atendem ao bloco K estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1.612/2016. A boa relação entre fiscos e contribuintes está estampada e neste caso em benefício imediato de ambos. A visão do bloco K apenas como uma dificuldade pode ser superada, especialmente quando se percebe que o controle sobre a produção é também benéfico ao contribuinte na segurança de créditos tributários. Esta é a situação no caso de produtos intermediários utilizados na produção alvo de auditorias da Secretarias de Fazenda dos Estados Federados.

A situação de fundo é a partilha de informações entre contribuintes e fiscos para a geração de benefícios aos dois polos da relação. Não é possível retirar da análise o que fica estabelecido pelo ADE COFINS 15/2001, especialmente quanto ao item 4.5 Controle de Estoque e Registro de Inventário. Claramente o Fisco Federal entende que terá acesso ao controle de produção e estoque, seja pelo leiaute de ato específico e intempestivo, seja pela apresentação do bloco K da EFD-ICMS/IPI. A escolha do contribuinte pelo “coro” do adiamento poderá ser uma armadilha. 

Publicado por:MAURO NEGRUNI

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