Neste artigo, entenda as novas regras para tributação de produtores de conteúdo digital que arrecadam com a atividade.
Conforme um primeiro comunicado enviado aos produtores de conteúdo no início de março deste ano, por força de alterações nas regras impostas pelo IRS (a Receita Federal Americana), o Google informou a todos os criadores que utilizam o Adsense como ferramenta de monetização a necessidade de envio de informações fiscais até o final de maio último.
Foram atingidos pela nova forma de retenção do imposto de renda americano os proprietários de sites e portais que exibem anúncios e vídeos publicitários pelo Adsense do Google, os youtubers, pela exibição de propaganda em seus canais, remuneração advinda do Youtube Premium (acesso pago do Youtube, Super Chats), envio de dinheiro pelo chat, Super Stichers (figurinhas pagas usadas na interação) e Clube de Canais (assinatura de canais na condição de membros) e também criadores de redes sociais e outras empresas que utilizam monetização semelhante ao Google.
Caso o beneficiário da monetização não tenha enviado o formulário adequado até o final de maio, sofrerá retenção de até 30% do rendimento total a que tiver direito, uma vez que será considerado como residente nos Estados Unidos, já a partir da remuneração do mês de junho.
Com o envio e aprovação do formulário, no caso de residentes em países como o Brasil, que não possuem acordo internacional para evitar a bitributação, o valor retido recairá apenas sobre o montante relativo à audiência de cidadãos americanos e a alíquota máxima será de 24%.
O formulário adequado a ser preenchido pelos criadores pessoas físicas é o W-8BEN e, pelas pessoas jurídicas, o W-8BEN-E.
Como o Brasil não possui acordo para evitar a bitributação com os Estados Unidos, ao preencher o formulário próprio, os campos 8 e 9 da parte II do formulário W-8BEN deverão ficar em branco, uma vez que esses campos servem para reivindicar os benefícios de eventual acordo.
Entretanto, o Brasil possui, em relação ao Estados Unidos, o chamado tratamento recíproco, inclusive, com reconhecimento automático, ou seja, sem necessidade de documentação probatória da lei de concessão americana. Por isso, o imposto de renda federal retido nos Estados Unidos poderá ser compensado aqui até o limite da tributação adicional gerada pela inclusão do rendimento do exterior.
Explico melhor: vamos imaginar que sua declaração, antes da inclusão do rendimento do exterior, tenha dado um resultado de R$ 3.500,00 a pagar e que sua renda no exterior sofreu uma retenção, já convertida para reais, de R$ 2.000,00. Quando o rendimento do exterior, devidamente convertido, foi adicionado à sua declaração, o novo resultado passou a ser R$ 5.000,00 a pagar. Isso significa que, embora sua retenção lá fora tenha sido de R$ 2.000,00, você poderá compensar apenas R$ 1.500,00, que representam o acréscimo pela inclusão do novo rendimento.
Antes de encerrar, lembro que qualquer rendimento do exterior deve ser tributado pelo carnê-leão, mensalmente, quando já será possível eventual compensação de imposto pago no exterior, observadas as regras e limites explicados anteriormente e, claro, ser ajustado na Declaração de Ajuste Anual.
E como falei em conversão dos valores, lembro que os rendimentos e o imposto pago no exterior devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país de origem do rendimento na data do recebimento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.
E, finalizando, quem deveria ter preenchido as informações fiscais e não o fez no prazo, ainda que venha a ter toda a sua remuneração tributada com referência ao mês de junho, voltará à situação normal tão logo apresente as informações solicitadas.