A seguir, vamos tirar algumas dúvidas a respeito do prazo que o empregador tem para pagar o funcionário, após o seu desligamento da empresa.
Existem várias leis que servem para assegurar o direito ao salário dos funcionários, após a rescisão de contrato. Elas estipulam que o empregador deve efetuar o pagamento regular do último período de pagamento.
O artigo 477, § 6º da CLT, por exemplo, impõe que o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até dez dias, contando da data da notificação da demissão, quando essa for realizada com aviso prévio indenizado, ou no primeiro dia após o cumprimento do aviso prévio trabalhado.
Quando o funcionário é dispensado ou pede demissão da empresa, quais são os direitos que ele possui? O trabalhador terá direito ao último salário (proporcional aos dias trabalhados), valores da multa do FGTS, férias vencidas, férias e décimo terceiro proporcionais.
A empresa tem o prazo de dez dias para efetuar a rescisão do ex-funcionário; mas no caso de isso não acontecer, o trabalhador poderá contactar o sindicato da sua profissão ou o Ministério Público do Trabalho, dessa forma as dúvidas serão esclarecidas e ele saberá qual a melhor forma de agir perante o acontecido.
Quais são os prazos estabelecidos pela antiga lei?
São dois prazos: no primeiro prazo, o empregador tem até o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado, para realizar o pagamento da rescisão. No segundo prazo, o empregador tem até dez dias corridos, após a notificação da demissão, para efetuar o pagamento da rescisão, pois nesse caso não há aviso prévio, ou indenização.
Lembrando que essas leis sofreram modificações, de acordo com a nova redação da lei o prazo passou a ser de 10 dias, após o último dia trabalhado.
E se a empresa não cumprir?
Nesse caso, a empresa poderá receber a multa que o artigo 477, do parágrafo 8º, da CLT estabelece. Essa lei impõe o pagamento no valor de um salário mensal do trabalhador, além dos valores totais da rescisão do contrato de trabalho.
Por: Leonardo Grandchamp
Jornal Contábil