Receita Federal alerta sobre inconsistências na GFIP

A partir do cruzamento de informações, foi identificado que empresas não optantes pelo Simples Nacional têm informado indevidamente a condição de optante por esse regime na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Isso pode resultar na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.

Dando continuidade à operação Falso Simples – Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa e também por terceiros, a Receita Federal encaminhará comunicações a 31.899 cidadãos em todo país. O objetivo é a regularização espontânea das divergências identificadas até 30 de setembro de 2021.

Os contribuintes que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP receberão Aviso de Autorregularização por via postal e por meio de mensagem na Caixa Postal no e-CAC da Receita Federal.

Os Avisos de Autorregularização que estão sendo encaminhados às empresas contêm demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo até 30 de setembro de 2021 para retificar as declarações. Após o prazo, novas verificações serão realizadas.

A Receita Federal espera que os contribuintes aproveitem o prazo concedido para a regularização, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, além de juros.

A operação Falso Simples teve início em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a providenciar as correções. As inconsistências verificadas nesta nova fase são do ano-calendário 2018.

O total de indícios de sonegação verificado nesta fase da operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 803 milhões, para todo o país.

Veja os valores, por estado, apurados na operação:

UFQuantidade de ContribuintesValor da Sonegação Estimada
AC831.579.831
AL37910.669.370
AM2988.208.190
AP793.116.078
BA1.76238.543.878
CE1.01823.786.318
DF87422.368.196
ES52210.974.065
GO1.11229.650.316
MA66014.303.337
MG2.29445.921.064
MS69414.163.912
MT1.22831.851.790
PA90925.684.791
PB4428.041.723
PE1.50435.474.422
PI4177.234.744
PR2.11753.388.464
RJ3.593107.775.778
RN4918.129.966
RO3019.233.575
RR431.058.032
RS1.54032.140.965
SC1.15825.403.626
SE3255.976.598
SP7.857225.546.806
TO1993.604.534
TOTAL31.899803.830.369

Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis aqui.

Fonte: Receita Federal

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