Com a crise atual e uma crescente busca pelas pessoas pelo empreendedorismo, vemos cada vez mais aumentar no país o número de Microempreendedores Individuais (MEI), empresas que não são obrigadas a ter uma contabilidade, mas que correm graves riscos caso isso não ocorra.

Para entender melhor, MEI nada mais é do que um profissional autônomo.

Com isso um profissional tem um CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Para ser MEI o empreendedor deve seguir algumas regras dentre as quais a atividade precisa estar na lista oficial da categoria; precisa faturar até R? 81.000,00 por ano ou R? 6.750,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Ponto importante do MEI é em relação à contribuição sendo que o cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R? 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto ou R? 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Ao vermos esses pontos e a simplicidade da questão logo se avalia que não existe a necessidade de uma MEI ter contabilidade, até pelo fato de não ser obrigatório por lei, já que os impostos serão recolhidos em valores fixos e mensais (DAS-PGMEI) e informados ela Declaração Anual do MEI.

Contudo, nessa avaliação simplista que nasce um grande risco para o empreendedor, isso pelo fato de que sem uma escrituração contábil, o empreendedor será tributado na pessoa física do Titular em todo valor que ultrapassar 32% do lucro de sua MEI para Serviços, 16% para Transportes e 8% para Comércio.

E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50% na tabela progressiva do IRPF.

Para evitar essa alta tributação a MEI contratar um contabilista e mantendo a escrituração contábil poderá distribuir todo lucro auferido no ano, sem qualquer tributação de imposto de renda na pessoa física.

Assim, fica clara a necessidade dessas empresas se planejarem e buscarem por suportes de uma contabilidade, isso proporcionará uma total distinção em relação a carga tributária caso o microempresário individual tenha que declarar imposto de renda pessoa física.

Por: André Ferreira – especialista em gestão financeira de empresas e sócio da ANIT Serviços Financeiros.

 Jornal Contábil

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