BPC: regras passaram por modificações e o valor do benefício foi alterado

Saiba quais são os novos critérios para a concessão do provento e qual será o novo valor.

Muitas famílias brasileiras vivem em situação de vulnerabilidade e em muitos casos os cidadãos não conseguiram contribuir com o valor mínimo estabelecido pelo INSS para poderem garantir a aposentadoria. Pensando nessas famílias, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Acompanhe o artigo que preparamos para você e entenda melhor sobre esse assunto.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada é um provento assistencialista no valor de um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021). O objetivo é amparar os portadores de deficiência que apresentem alguma restrição ao longo do tempo (física, mental, intelectual ou sensorial) ou idosos com idade mínima de 65 anos. 

O Governo Federal trabalha um substituto para o programa. A finalidade do novo projeto é proporcionar a reintegração dos beneficiários do BPC no mercado de trabalho. 

Atualmente, o beneficiário que é registrado na carteira de trabalho perde o direito ao BPC. O novo programa pretende fazer o contrário, quem conseguir um emprego formal será incentivado com um valor de R$550,00 (metade do salário mínimo em 2021)

É importante ressaltar, que para ter direito a esse benefício não é necessário ter realizado arrecadações junto ao INSS.

Quais são as pessoas que podem receber o benefício?

Como foi mencionado anteriormente, estão aptas a receber o provento as pessoas com idade mínima de 65 anos e o cidadão de qualquer idade que seja portador de alguma deficiência que o deixe incapacitado de exercer atividades laborais.

É importante esclarecer, que para ter acesso ao benefício também é necessário estar em situação de vulnerabilidade e se encaixar nos requisitos de renda determinados pelo programa.

Quais são os novos critérios estabelecidos?

Para ter garantir o benefício, o cidadão deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter recebido o BPC em algum momento, nos últimos cinco anos;
  • Começar a trabalhar de forma remunerada, com registro em em carteira CLT;
  • Ter remuneração igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.200, em 2021);
  • Ter renda familiar de 1/4 do salário mínimo ou renda per capita de 1/2, em casos específicos, de acordo com as normas do BPC.

Como fazer o pedido do benefício?

O benefício poderá ser solicitado a partir do dia 1º de outubro de 2021, através do aplicativo Meu INSS, site do INSS ou pela Central de Atendimento pelo número 135.

Essa data foi estabelecida, devido ao fato de o auxílio-reclusão ainda não ter sido regulamentado.

De Ana Flavia Correa

Jornal Contábil

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