Confira quando e em quais situações a dívida pode prescrever segundo a lei brasileira.
Ter os dados inscritos em órgãos de dívida pública como Serasa e Boa Vista SCPC pode trazer inúmeros problemas ao cidadão, dificultando o acesso a novas linhas de crédito, financiamentos, contratos e compras de valores maiores.
O mais indicado nestas situações é que quem contraiu a dívida entre em contato com a empresa credora e tente renegociar prazos, valores e juros, mas se isso não for possível e a dívida não for acertada, após alguns anos, o débito pode ser inativado.
O artigo 206 do Código Civil apresenta as regras relacionadas à prescrição dessas dívidas, que na prática significa que o registro dos órgãos públicos seria arquivado, o nome não estaria mais “sujo” e nem possuiria restrições, mas ainda assim a empresa cobradora segue no seu direito de reaver os valores em aberto com juros.
O mesmo artigo prevê que o período para a prescrição ocorrer varia de acordo com o tipo de débito em aberto, com um tempo padrão previsto para dez anos, mas que pode ser reduzido em alguns cenários.
Dívidas relativas à aquisição de produtos e serviços prescrevem em cinco anos, em três para aluguéis e apenas um para hospedagens.
No caso de cartões de crédito que tiverem a dívida prescrita sem o acerto, o usuário pode solicitar um novo em outra administradora, por exemplo, ficando a critério da nova instituição a autorização.
Se a prescrição já deveria ter acontecido e o nome segue sujo, o ideal é entrar em contato com o órgão e a empresa para notificar e solicitar a retirada.
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