Isenção do IPVA: saiba em que casos a desobrigação é concedida

O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), deve ser pago pelos condutores todos os anos. Entretanto, existe a possibilidade de isenção para alguns cidadãos.

Entretanto, as diretrizes para a concessão das isenções podem variar conforme a região, mas existem condições particulares que garantem o direito a isenção do tributo. Alguns não sabem, mas existe uma modalidade de isenção dada automaticamente para os condutores que utilizam o automóvel como ferramenta de trabalho. 

Além disso, outros cidadãos podem se beneficiar da desobrigação do pagamento do IPVA, para usufruir desse benefício é necessário estar enquadrado nos parâmetros estipulados pela sua região, confira algumas dessas normas para a liberação da isenção. 

Liberação da isenção para pessoas com doenças 

Os proprietários de automotores que tiverem o diagnóstico das doenças aceitas como beneficiarias da desobrigação fiscal não precisarão pagar o IPVA. 

São contempladas as pessoas que possuem deficiência visual e física, como tetraplegia, monoparesia, hemiplegia e paraplegia, além das demais deficiências físicas.

Quem possui paralisia ou paralisia cerebral poderá ser isentado do IPVA, assim como quem teve acidente vascular cerebral (AVC) e poliomelite. Quem foi diagnosticado com HIV positivo também pode ser desobrigado do tributo, assim como quem possui insuficiência renal e tendinite crônica. 

Quem foi diagnosticado com autismo também deverá ter acesso à desobrigação do pagamento do tributo, assim como as pessoas que tiveram membros amputados ou nasceram com encurtamento destes. 

Desobrigação do pagamento do IPVA para carros antigos 

Esse tipo de isenção varia conforme a região do condutor, confira a lista da desobrigação fiscal por estados:

  • Amapá — 10 anos;
  • Rio Grande do Norte — 10 anos; 
  • Amazonas — 15 anos;
  • Bahia — 15 anos;
  • Ceará — 15 anos;
  • Distrito Federal — 15 anos;
  • Espírito Santo — 15 anos;
  • Maranhão — 15 anos;
  • Pará — 15 anos;
  • Piauí – 15 anos;
  • Paraíba – 15 anos;
  • Rio de Janeiro – 15 anos;
  • Rondônia — 15 anos;
  • Sergipe – 15 anos; 
  • Tocantins — 15 anos;
  • Mato Grosso – 18 anos;
  • Mato Grosso do Sul – 20 anos;
  • Acre – 20 anos;
  • Paraná — 20 anos;
  • Rio Grande do Sul – 20 anos;
  • São Paulo – 20 anos; 
  • Alagoas – veículos fabricados até dia 31 de dezembro de 2000;
  • Minas Gerais – automóveis emplacados com placas pretas;
  • Roraima – máquinas agrícolas, automóveis de PCDs, táxis e motos até 160 c.c;
  • Santa Catarina – 30 anos. 

Desobrigação do IPVA para condutores

Condutores de ônibus, táxis, trens, mototáxis, maquinários agrícolas e industriais podem ser beneficiados pela desobrigação tributária do pagamento do IPVA. 

Em algumas situações, a liberação do benefício é dada automaticamente, mas existem situações que exigem que os motoristas realizem o requerimento da isenção através da ação declaratória tributária. 

Jornal Contábil

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