Conforme a Reforma do Imposto de Renda (IR) já aprovada na Câmara dos Deputados, a faixa de isenção do referido tributo irá enquadrar mais brasileiros em 2022. Mediante a isto, o número de pessoas que não contribuem com o IR que atualmente é de 10,7 milhões, irá elevar para 16,3 milhões.
Neste sentido, conforme o texto da proposta, a ideia é aumentar a faixa de isenção de R$1.903,98 para R$2,5 mil, o que representará um reajuste de 31% na tabela do IR, para este grupo. As demais alíquotas referentes a rendas maiores, também serão atualizadas, todavia, passarão por uma correção menor, cerca de 13%.
Ademais, existem outros motivos que beneficiam outros cidadãos, no que diz respeito a não obrigatoriedade de pagar o tributo. Tais justificativas, irão beneficiar, em especial, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como fica a tabela do IR com os reajustes para 2022
Mediante a aplicação das alterações propostas pela reforma para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As faixas e alíquotas cobradas ficam da seguinte maneira:
Atuais faixas | Faixas com as alterações da reforma | Alíquota descontada |
Até R$ 1.903,98 | Até R$ 2.500 | 0% (isento) |
De 1.903,99 a R$ 2.826,65 | De R$ 2.500,01 a R$ 3,200 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | De R$ 3,200,01 a R$ 4.250 | 15% |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | De R$ 4.250,01 a R$ 5.300 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | Acima de R$ 5.300,01 | 27,5% |
Motivos que também podem levar a isenção
Conforme o PL n.º 1.100/2021, aprovado na Câmara dos Deputados, a isenção do IR, também poderá ser aplicada para aposentados e pensionistas do INSS que apresentarem graves complicações ou sequelas oriundas da Covid-19.
A proposta de autoria dos deputados, Wolney Queiroz (PDT-PE) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), aguarda assinatura do líder da Câmara Arthur Lira. Ainda assim, o texto deverá passar pelo parecer do Senado e receber a sanção do presidente da república. A medida está prevista para vigorar ao início de 2022
Ademais, atualmente já é concedido a isenção do imposto de renda aos cidadãos acometidos por alguma doença grave, com rendimentos relativos a pensões, aposentadorias e reforma. Com via de exemplo, quem possui comorbidades como AIDS, Câncer, Parkinson, Alienação mental, Esclerose Múltipla, Cardiopatia Grave, Tuberculose Ativa, Cegueira e outros enfermos de alto grau, estão isentos do IR.
Jornal Contábil