Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. O PL prevê o retorno presencial após as gestantes receberem a imunização. A proposta segue para o Senado.
O texto muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo corona vírus. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), e garante o afastamento apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje, não há esse critério.
Contudo, o empregador pode optar por manter a funcionária em home office com a remuneração integral. Mas, caso ela retorne, deverá ser nas seguintes condições:
- encerramento do estado de emergência;
- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- se a gestante se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Para a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. O projeto assegura a saúde das gestantes e o afastamento dos casos necessários com sua renda integral.
Caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de home office, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.
O Projeto agora vai para o Senado.
Jornal Contábil