INSS: motoristas de app e entregadores também podem ter direito a benefícios mesmo sem CLT

Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador desses setores pode ter direitos previdenciários, confira como.

Brasileiros que trabalham com entregas ou como motoristas de aplicativos e plataformas digitais podem acessar benefícios previdenciários mesmo sem vínculo empregatício com os locais em que prestam serviços.

O direito aos amparos e auxílios fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser disponibilizado a esses trabalhadores dependendo das contribuições que façam por conta própria. 

Diferente da realidade de outros países, essa relação de trabalho não é regulamentada, então somente pela prestação desse tipo de trabalho não há vínculo e nem portanto contribuições ao INSS.

Realizando a contribuição mensal ao instituto por conta própria, o motorista poderá receber pensão por morte, auxílio-acidente e outros benefícios da Previdência Social.

Como contribuir ao INSS

Trabalhadores destes segmentos podem contribuir como contribuinte individual ou realizando o registro como Microempreendedor Individual (MEI) .

Como individual, o trabalhador poderá escolher entre o plano normal ou simplificado. No primeiro plano, o valor pago será de 20% sobre o salário, com mínimo de R$220. No simplificado poderá pagar a alíquota de 11% sobre o salário mínimo vigente, que seria R$121 considerando a quantia atual.

Os direitos do INSS valem para os dois casos do contribuinte individual, mas somente no plano normal poderá acontecer a aposentadoria por tempo de contribuição.

Já o registro como MEI envolve o pagamento de uma taxa mensal de manutenção do regime que já inclui, entre outras coisas, o INSS. O máximo a ser pago com o MEI é R$70 por mês, sendo que nesse caso 5% do salário mínimo será pago ao instituto.

Se o microempreendedor preferir poderá pagar um adicional de 15% ao mês por fora ao INSS, totalizando uma contribuição de 20%, podendo assim se aposentar por tempo de contribuição.

Como realizar o pagamento

Em qualquer um dos casos acima basta realizar a opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”.

Para fazer a emissão, o cidadão deverá informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) e escolher pagamento mensal ou trimestral. O acerto deve acontecer até o dia 15 do mês subsequente.

A falta do pagamento pode acarretar no prejuízo da contagem do tempo de carência dos benefícios disponíveis.

Tempo de carência

Seja para o MEI ou para o contribuinte individual o prazo será o mesmo, não havendo período mínimo apenas no caso de pensão por morte. Confira:

  • Aposentadoria por invalidez: 12 meses
  • Aposentadoria por idade: 180 meses de contribuições (15 anos)
  • Auxílio-doença: 12 meses
  • Auxílio-reclusão: 24 meses
  • Licença-maternidade: 10 meses

Portal Contábeis

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