Come-cotas: entenda como funciona a cobrança antecipada de IR nos fundos

A cada seis meses, a Receita Federal faz uma tributação automática sobre os ganhos apurados pelo investidor; entenda.

imposto de renda é um assunto que costuma assustar investidores, principalmente quando a cobrança aparece em forma de resgate no extrato mesmo sem o cliente ter solicitado qualquer aplicação. Isso ocorre em grande parte dos fundos de investimento, duas vezes ao ano, com o chamado “come-cotas”.

Come-cotas é o apelido dado pelo mercado financeiro ao recolhimento periódico de IR sobre os rendimentos de determinados fundos de investimento.

A cada seis meses, é feita uma tributação automática sobre os ganhos apurados pelo investidor naquele período. Para viabilizar a cobrança, a Receita Federal capta uma quantidade de cotas do cliente equivalente ao imposto devido, que é retido na fonte.

Alíquotas do come-cotas

Existem atualmente duas alíquotas de cobrança para o come-cotas:

  • Nos fundos de investimento classificados como de curto prazo (cuja carteira de títulos tenha horizonte médio igual ou inferior a um ano), o governo recolhe 20% do rendimento semestral.
  • Já nos produtos de longo prazo (com vencimento médio dos papéis superior a um ano), a mordida é um pouco menor, de 15%.

A dedução automática do imposto é feita duas vezes por ano, sempre no último dia útil de maio e novembro.

A cobrança também pode ocorrer se o investidor efetuar um resgate de valores do fundo em qualquer data anterior ao recolhimento compulsório.

Quais fundos pagam come-cotas

Boa parte dos fundos de investimento existentes no mercado estão sujeitos ao come-cotas. A lista inclui os portfólios de renda fixa (que engloba os DI), multimercados, crédito privado, cambiais e ouro.

A exceção fica por conta dos fundos de ações, fundos fechados e de previdência – nos quais a cobrança de IR é feita apenas no resgate – e dos fundos imobiliários e de debêntures incentivadas, que possuem isenção do imposto sobre os rendimentos para a pessoa física, respeitadas algumas condições.

A cobrança de Imposto de Renda nos fundos de investimento sujeitos ao come-cotas segue uma tabela regressiva, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor a fatia do ganho devida ao governo.

Confira as diferentes alíquotas de IR, de acordo com o tipo de produto e o tempo de permanência na aplicação:

• Fundos de curto prazo: parte de 22,5% para resgates efetuados em menos de seis meses (até 180 dias) e cai para 20% se os recursos ficarem investidos por um período maior do que isso;

• Fundos de longo prazo: também começa com 22,5% para resgates realizados em menos de seis meses; passa a 20% para o intervalo entre seis meses e um ano (de 181 até 360 dias); diminui para 17,5% no período superior a um ano, mas menor que dois (de 361 até 720 dias); e, finalmente, atinge o patamar mínimo de 15% se os recursos permanecerem aplicados por mais de dois anos (acima de 720 dias).

Na prática, o come-cotas representa um recolhimento antecipado de IR, que ocorre em intervalos de seis meses.

É importante esclarecer, porém, que não existe cobrança em duplicidade. No resgate da aplicação, apura-se o Imposto de Renda, de acordo com o tempo do investimento, e o que já foi pago via come-cotas é descontado do valor devido.

Com informações do InfoMoney

Portal Contábeis

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