Novo valor de contribuição mensal do MEI para 2022

Vamos conferir a nova previsão de valores da contribuição mensal do Microempreendedor (MEI) para 2022

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das modalidades empresariais mais buscadas pelos brasileiros que querem empreender e sair da irregularidade. Os dados apontam que o Brasil conta hoje com mais de 11,3 milhões de CNPJs ativos.

Conforme a tendência de 2019, os setores que lideraram o ranking de atividades com o maior número de MEIs criados foram:

  • Comércio varejista de vestuário e acessórios;
  • Promoção de vendas;
  • Cabeleireiros, manicures e pedicures;
  • Fornecimento de alimentos para consumo domiciliar;
  • Obras de alvenaria.

O motivo para a grande adesão ao MEI ocorre devido a uma lista com mais de 400 atividades que podem aderir à categoria, assim como o processo de abertura do CNPJ que é totalmente sem burocracia e sem custos além da simplificação da tributação.

Com relação à simplificação da tributação da categoria MEI, através de um único boleto pago mensalmente o empreendedor garante a regularização do seu CNPJ chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Ao realizar o pagamento do DAS o microempreendedor fica em dia com o recolhimento de seus impostos, sendo eles o ICMS e o ISS, além de garantir também a concessão de diversos benefícios Previdenciários.

Vale lembrar que existe uma proposta em tramitação no Congresso Nacional que poderá trazer inúmeras mudanças para o MEI a partir de 2022, para conhecer basta clicar aqui.

Contribuição mensal do MEI

O valor ao qual o MEI paga de contribuição por meio do DAS depende exclusivamente do ramo de atividade do mesmo. Para 2021 os valores foram os seguintes:

  • Comércio ou indústria: R$ 56,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS);
  • Prestação de serviços: R$ 60,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • Comércio e serviços: R$ 61,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).

O cálculo do valor da contribuição mensal do MEI consiste em 5% do salário mínimo, que gera um valor de R$ 55 frente ao salário mínimo de 2021 de R$ 1.100. E um acréscimo de R$ 1 para o ICMS e R$ 5 para o ISS.

Como consequência, a única mudança ao qual o MEI precisa se atentar é com o reajuste do salário mínimo, tendo em vista que, todo o ano, quando o piso nacional passa por um reajuste, o valor do DAS também será reajustado.

Novo valor do DAS para 2022

O valor do salário mínimo para 2022 ainda não foi oficialmente divulgado, no entanto, é importante esclarecer que o reajuste ocorre com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), índice responsável por medir os avanços da inflação no país.

Quanto ao INPC, na segunda quinzena de novembro o Ministério da Economia divulgou a nova previsão para os índices de inflação acumulados para 2021 que serviram com base para o reajuste do salário mínimo no ano que vem.

A nova previsão divulgada pelo Ministério da Economia aponta uma alta de 10,04% sobre os índices de inflação no país, ou seja, o valor do salário mínimo também deverá ser reajustado em 10,04%, subindo de R$ 1.100 pagos este ano para R$ 1.210,44.

Assim, a nova previsão do salário mínimo também impactará no valor da contribuição mensal do MEI, afinal de contas o salário é utilizado como base para cálculo do DAS.

Logo, caso o salário mínimo se confirme no valor de R$ 1.210,44 para o ano que vem, teremos os seguintes valores de DAS em 2022:

  • Comércio ou indústria: R$ 61,52 (R$ 60,52 do INSS + R$ 1,00 do ICMS);
  • Prestação de serviços: R$ 65,52 (R$ 60,52 do INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • Comércio e serviços: R$ 66,52 (R$ 60,52 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).

Vale lembrar que a divulgação final do INPC deverá ocorrer entre o final de dezembro e janeiro, quando o governo terá o cálculo total dos avanços da inflação e consequentemente o valor exato para correção do salário mínimo e reajuste do DAS.

A previsão divulgada aqui serve de base para comparação frente aos dados previstos pelo Ministério da Economia que apontam uma alta de 10,04% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

De Ricardo Junior 

Jornal Contábil

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