Longa espera na resposta do INSS pode gerar dano moral?

A ação é cabível e deve reunir o máximo de provas

Nada mais frustrante e desgastante do que esperar por uma resposta que nunca chega. Ainda mais quando o assunto diz respeito a alguma solicitação feita ao INSS para a concessão de um benefício.  

A fila de espera é grande e é motivo de muitas reclamações dos segurados. Outra situação que é muito recorrente ocorre quando o segurado já tenha cumprido todos os requisitos e mesmo assim o INSS nega o pedido, obrigando que o segurado fique sem receber o valor do seu benefício por mais tempo do que o necessário.

Diante de todo esse quadro, cabe a pergunta se é possível entrar na justiça solicitando um dano moral. Vejamos a seguir

Posso ser indenizado por dano moral contra o INSS?

A resposta é afirmativa. O prejuízo ocasionado ao segurado ou seus dependentes em decorrência no atraso da concessão de benefício ou no cancelamento deste, seja por má interpretação, seja por um equívoco por parte do INSS, privando do direito aos proventos é passível de indenização por dano moral.

A demora na resposta do INSS gera dano moral?

A demora excessiva do INSS para analisar ou, ainda, implantar o benefício já concedido, seja na via administrativa, seja por meio de decisão judicial, pode configurar dano moral, sim, obrigando o INSS a compensar financeiramente o segurado.

Assim, quando o INSS leva um tempo absurdo para analisar um requerimento administrativo ou, até mesmo, para implantar um benefício já concedido, é possível configurar o dano moral, com vistas a reparar os possíveis prejuízos causados aos segurados pelo tempo em que poderiam estar recebendo os valores que são devidos.

Como entrar com pedido de dano moral?

Nestes casos, a vítima precisa apresentar provas do prejuízo sofrido. Portanto, o caminho mais simples é reunir documentos, como protocolos e extratos bancários.

Em casos envolvendo a Previdência Social são necessários documentos básicos para que a ação transcorra com mais rapidez. Entre eles estão:

  • Requerimento administrativo;
  • Carta de concessão;
  • Extratos de pagamentos;
  • CNIS (tempo e remuneração);
  • Despachos internos;
  • Contratos de empréstimos consignados;
  • Convocações;
  • Comprovante de agendamento;
  • Decisões das instâncias recursais;
  • Pareceres da perícia;
  • Atestados e laudos médicos;
  • Requerimento de exigências;
  • Indeferimento administrativo;
  • Notificações recebidas;
  • Identificação dos servidores responsáveis.

Pode haver a necessidade de mais documentos durante o processo.   Assim, provas de que o segurado, por erro do INSS, passou por dificuldades, endividou-se, ficou sem remédios de uso contínuo, podem servir para demonstrar que o atraso excessivo na implantação do benefício postulado, por exemplo, colocou em risco a manutenção e sustento da própria vida do segurado. 

Para o caso de você querer da entrada em uma ação indenizatória por dano moral, entre em contato com um bom advogado especializado em Previdência Social. Só este profissional estará apto a lhe representar e dar as melhores orientações.

De Ana Luzia Rodrigues

Jornal Contábil

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