INSS: Consigo me aposentar por idade em 2021?

Com a chegada de 2021, muitas pessoas estão cada vez mais próximas da tão sonhada aposentadoria, porém, junto com a proximidade da aposentadoria, muitas dúvidas começam a surgir no meio do caminho, seja ela o tempo de contribuição, a idade certa, bom, se você também possui dúvidas sobre como conquistar a aposentadoria em 2021, continue acompanhando!

Aposentadoria em 2021

São apresentadas várias regras específicas para a aposentadoria em 2021, algumas mudanças foram trazidas pela reforma da previdência que ocorreu em 2019 e já estão valendo para aqueles que vão se aposentar esse ano.

https://2d7e0a578a3ba09098150dc828702a51.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html As mudanças estão relacionadas ao tempo de contribuição, idade mínima e regime de trabalho, as exigências tendem a variar também entre os trabalhadores e trabalhadoras e necessitam de avaliação antes da solicitação.

O que é a aposentadoria por idade? 

A aposentadoria por idade é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores s, possui como objetivo a garantia de proteção aos idosos, levando em consideração que a capacidade de trabalhar neste período não é mais a mesma de quando se era jovem. 

Essa modalidade foi extinta após a Reforma da Previdência e levava em conta o tempo de serviço do segurado, a aposentadoria por idade do trabalhador hoje é uma das regras gerais para a aposentadoria.

Mudanças na aposentadoria

É necessário que para se aposentar em 2021 a mulher tenha no mínimo 61 anos de idade e homens precisam ter no mínimo 65 anos, em 2020 a idade mínima para as mulheres era de 60 anos.

Outra exigência para as mulheres está relacionada ao tempo mínimo de contribuição, que deve ser ao menos de 15 anos.

Já no caso dos homens, não aconteceram mudanças nesse sentido, pois a idade mínima continua sendo a de 65 anos e o tempo de contribuição não sofreu alterações para este ano é o mesmo de 2020. 

Esse grupo pode ser inserido ainda nas regras de transição, pagando um pedágio de 50% para poder antecipar a aposentadoria.

Aposentadoria por idade para as mulheres 

Como mencionamos anteriormente, para se aposentar por idade é necessário ter no mínimo 61 anos e é necessário a carência mínima de contribuição de 15 anos.

Para a mulher deve ser somado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade

Lembre-se também que o INSS exige também carência de 180 meses.

Aposentadoria por idade para os homens

Já no caso dos homens é levado em conta o tempo de serviço junto com a idade mínima. 

E o INSS também exige carência de 180 meses.

Regras de transição

A idade mínima é uma exigência para todas as modalidades de aposentadoria após a reforma da previdência, confira cada uma delas. 

Pontos

Homens: Mínimo 35 anos de contribuição, devendo somar 97 pontos (idade + tempo de contribuição). 

Mulheres: Mínimo 30 anos de tempo de contribuição, devendo somar 87 pontos (idade + tempo de contribuição).

Confira as Mudanças na Aposentadoria por pontos 2021 clicando aqui. 

Idade progressiva

Homens: Mínimo 35 anos de contribuição e 61 anos e 6 meses de idade. 

Mulheres: Mínimo 30 anos de contribuição e 56 anos e 6 meses de idade.

Homens: Mínimo 33 anos de contribuição até 12/11/2019 +50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição. 

Mulheres: Mínimo 28 anos de contribuição até 12/11/2019 +50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição.

Pedágio 100%: 

Homens: mínimo 60 anos de idade e 35 anos de contribuição +100% do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma.

Mulheres: mínimo 57 anos de idade e 30 anos de contribuição +100% do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma.

Confira tabela de contribuição do INSS em 2021

Para você que ainda não vai se aposentar em 2021 e precisa continuar contribuindo confira a tabela das contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.

Confira: 

Salário de contribuiçãoAlíquota progressiva para recolhimento do INSS
até 1.100,007,5%
de 1.100,01 até 2.203,489%
de 2.203,49 até 3.305,2212 %
de 3.305,23 até 6.433,5714%

Por: Gabriel

Jornal Contábil

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