Todo trabalhador brasileiro que atue de carteira assinada possui direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O fundo foi criado no ano de 1966 e já vão fazer 55 anos que os trabalhadores demitidos sem justa causa estão protegidos por esse fundo.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador brasileiro que atua de carteira assinada. O fundo surgiu em 1966 e apesar do tempo em que o benefício foi criado, grande parte dos cidadãos desconhecem os seus direitos e os motivos que permitem o resgate do fundo.
Comumente a maneira mais tradicional de realizar o saque do fundo é quando o trabalhador é demitido. Contudo, existem diversos outras situações que podem permitir que o trabalhador possa realizar o saque total do benefício.
Como funciona o FGTS?
O FGTS foi criado com intuito de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrado no regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Os recursos do fundo são utilizados para constituir uma reserva utilizada no caso de demissão sem justa causa, para incrementar o orçamento do cidadão em casos específicos ou ainda para a contribuição da criação do patrimônio, como por exemplo no caso da compra de um imóvel.
O FGTS é formado por depósitos mensais realizados pela empresa contratante em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador. As contribuições são obrigatórias e é proibido que o valor seja descontado do funcionário.
Quando é possível sacar o FGTS
Como mencionado anteriormente o FGTS pode ser sacado em sua integralidade quando o trabalhador é demitido sem justa causa, contudo, ainda existem outras situações que permitem o saque do fundo, sendo elas:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Modalidades diferentes de saque
Ainda existem outras modalidades que permitem resgatar o saque do FGTS, contudo não é em sua integralidade e sim a possibilidade de retirada de uma parcela do fundo, veja quais são:
- Saque aniversário (também conhecido como Saque Anual): Essa modalidade permite que os trabalhadores possam realizar o saque de uma porcentagem do FGTS uma vez ao ano (em uma data próxima ao aniversário do trabalhador). Vale lembrar que essa modalidade possui algumas regras, e ao optar pelo saque-aniversário o trabalhador fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.
- Saque do FGTS Emergencial: Criada em 2020, o saque do FGTS Emergencial permitiu que os trabalhadores pudessem realizar o saque de até um salário mínimo das contas do fundo do trabalhador. E para 2021 o governo prepara uma nova rodada de saques do FGTS Emergencial.
Por: Redação
Jornal Contábil