Falta apoio do poder público para os profissionais e empresas contábeis diante às medidas de restrições de mobilidade e funcionamento de estabelecimentos de diversos setores da economia.

Carece de uma coerência dos governantes, que impõem medidas que dificultam à prestação de serviços contábeis, ao passo que mantém os prazos de entrega das obrigações inalterados.

Visando à prorrogação dos prazos de obrigações principais e acessórias e anistia de multas e penalidades por eventuais atrasos, erros ou omissões de informações, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) e as entidades contábeis paulistas Sescon-SP, Aescon-SP, Sindcont-SP, Fecontesp, Ibracon, Apejesp, APC e Anefac protocolaram, em março, nos órgãos públicos um manifesto coletivo justificando a necessidade da medida devido à impossibilidade técnica para o cumprimento dos prazos de entrega.

Além da postergação de tributos e o apoio ao pequeno empresário

O endividamento das empresas nunca foi tão grande e está se tornando insustentável, mas não estamos ouvindo falar em programas que focam na remissão de dívidas ou no parcelamento a longo prazo.

Nesse momento é importante que a classe contábil canalize sua energia nessas reinvindicações e que possamos protocolar essas demandas urgentes nos órgãos competentes e em quantidade cada vez maior.

Em decorrência das restrições de circulação de pessoas, imposta pelo estado e pelas prefeituras, devido ao agravamento do contágio da Covid-19, muitas empresas contábeis tiveram sua atividade afetada, mesmo que internas.

Sem atendimento ao público, não foi possível manter seus colaboradores em home office, por questões financeiras ou de estrutura de tecnologia, com equipamentos e uma conexão de qualidade. 

Todas as atividades econômicas, inclusive as consideradas essenciais, dependem da prestação de serviços dos profissionais contábeis para a sua continuidade.

Por isso, um de nossos apelos aos governantes, é para que insiram a profissão contábil no rol de atividades essenciais, assim podemos ter segurança jurídica no exercício das nossas atividades e prioridade na vacinação da Covid-19, sob a pena de que a impossibilidade de executarmos nossos serviços, acarrete prejuízos para a continuidade de atividades consideradas essenciais e também de todos os demais segmentos econômicos públicos e privados.

 Contábeis

Compartilhe