Documento é fundamental para ser um Microempreendedor Individual
Você sabe o que é um MEI? Já ouviu falar mas não sabe quais os critérios para ser um? Vamos explicar. MEI quer dizer Microempreendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Nestes dois anos de pandemia, muitos brasileiros tiveram que abrir um negócio próprio para sobreviver.
Quando você se cadastra como um MEI, passa a ter CNPJ e, com isso, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Do sonho à necessidade de sobreviver, a pessoa pode hesitar com medo da burocracia que a impede de dar o primeiro passo.
E qual seria esse primeiro passo? A resposta é a obtenção da Inscrição Municipal que é um documento bem importante.
Nessa leitura de hoje vamos explicar sobre como obter esse documento, sua importância e peculiaridades. Acompanhe.
O que é e qual a necessidade da inscrição municipal?
Após registrar a empresa na Junta Comercial da sua cidade, você precisará se dirigir até a Prefeitura Municipal a fim de cadastrá-la. Pois é lá que será fornecido o número de identificação municipal para poder obter o alvará de funcionamento da empresa.
Este nada mais é do que a permissão para que o seu negócio possa funcionar dentro da lei. Dependendo de que lugar do Brasil você esteja, esta denominação pode variar. Alvará, Inscrição Municipal, Cadastro Mobiliário e Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) são alguns deles.
A Inscrição Municipal é que vai identificar a empresa no Cadastro Tributário da cidade e tem ligação direta com o Imposto sobre Prestação de Serviços, mais conhecido como ISS. Essa identificação possibilitará a empresa na emissão de notas fiscais e é exigida para prestadores de serviços.
Já a Inscrição Estadual é exigida apenas às empresas que vendem produtos físicos, ou seja, que estão sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Caso o seu negócio só tenha a inscrição municipal, não poderá emitir notas fiscais de venda de mercadorias.
Como encontrar o número da Inscrição Municipal?
É muito fácil encontrar o número da sua Inscrição Municipal. Ela consta no alvará de funcionamento, que falamos no início deste artigo. Aliás, o alvará deve ficar exposto em local bem visível logo na entrada da sua empresa.
A Inscrição municipal aparece no alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura da cidade onde sua empresa está localizada.
https://a3cddf2bf8ab8f0bca8f1c67ab2835bc.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html Caso a fiscalização municipal passe, será neste documento que constarão a localização, o funcionamento e as atividades que você presta.
Como você pode observar, a Inscrição Municipal é o primeiro passo para a emissão das notas fiscais e está relacionada a diversas etapas de abertura da empresa e também do seu funcionamento como um todo.
Além disso, a Inscrição Municipal é primordial para o enquadramento no Simples Nacional. A Receita Federal exige trinta dias, contados a partir da data da Inscrição Municipal, para realizar o pedido de enquadramento da nova organização no regime tributário do Simples Nacional.
É através do número da Inscrição Municipal, também, que você solicitará a liberação do alvará de funcionamento, vistoria, vigilância sanitária e corpo de bombeiros, se for o caso.
Inscrição Municipal no carnê de IPTU
O número da inscrição municipal está no carnê do IPTU em “Cadastro do Imóvel”. Sendo assim, o documento tributário tem envio anual, pela prefeitura ao contribuinte.
https://a3cddf2bf8ab8f0bca8f1c67ab2835bc.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html Contudo, caso não seja possível localizar o número, o responsável pela empresa deve procurar a prefeitura de sua cidade. Mas, isso é raro acontecer porque desde 2019 o número de inscrição deve constar obrigatoriamente no carnê de IPTU.
Se você quiser consultar a Inscrição Municipal, sugerimos que procure a Prefeitura de sua cidade, pois cada cidade tem sua peculiaridade e não há uma regra fixa para todas.
Existem vários tipos de alvará de funcionamento?
São quatro os tipos específicos de alvará de funcionamento, dependendo da atividade da sua empresa.
Vejamos:
1. Auto de Licença de Funcionamento (ALF)
Vale para imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços;
2. Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C)
Em casos de edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal. Válido para imóveis com área total construída de 1500 m2 a 5000 m2;
3. Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF)
Solicitado para todos os locais que tenham reunião de público. Ou seja, bares, restaurantes, cinemas e similares, cuja capacidade de lotação seja igual ou superior a 250 pessoas;
4. Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários
Para locais onde aconteçam eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados.
Documentos necessários para obter a Inscrição Municipal
As prefeituras solicitam o contrato social, o cartão CNPJ, além dos documentos (RG e CPF) e comprovantes de endereço dos sócios. Dependendo do tipo de atividade que a empresa vai desenvolver, podem ser exigidos alvará da vigilância sanitária e laudo de vistoria do corpo de bombeiros.
https://a3cddf2bf8ab8f0bca8f1c67ab2835bc.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html Mas, atenção, é importante verificar se a atividade que sua empresa vai desenvolver é permitida no local que foi escolhido. Pois há locais que são estritamente residenciais.
Outro cuidado que se deve ter antes de abrir seu negócio é prestar atenção às regras específicas para funcionamento de determinadas atividades que, por serem consideradas de risco ao meio ambiente, por exemplo, ficam restritas a uma determinada área do município.
Por isso é importante uma consulta prévia e verificar se o local é o realmente apropriado para aquele ramo de negócio. Em caso de dúvida, consulte a Prefeitura Municipal e até mesmo solicite o auxílio de um contador para te ajudar nesta empreitada.
É realmente necessário ter Inscrição Municipal?
A resposta é afirmativa. Ela é necessária para todas as empresas, mesmo que o seu endereço seja apenas para correspondência é muito importante estar devidamente registrado no seu município e sempre em dia com a fiscalização.
Microempreendedor precisa de Inscrição Municipal?
Sim, o Microempreendedor (MEI) também necessita, pois é necessário fazer o registro na Prefeitura e requisitar a Inscrição Municipal.
Para isso, será preciso levar o CCMEI (certificado da condição de microempreendedor individual), aberto no site do portal do empreendedor, e seus documentos pessoais, além de um comprovante de endereço igual ao do local onde o CNPJ foi aberto.
Assim como os outros empreendedores, se o negócio envolver alimentação ou risco ambiental, como produtos químicos, por exemplo, você precisará de outras liberações importantes como vigilância sanitária e laudo técnico dos bombeiros.
A partir da Inscrição Municipal, poderão ser emitidas as notas fiscais como MEI.
Inscrição Municipal é diferente de Inscrição Estadual?
Com certeza, sim. A municipal está ligada à Prefeitura, ao governo municipal e a estadual, ao Governo do Estado.
Como já explicamos, todas as empresas precisam da Inscrição Municipal. Mas nem todas necessitam da Estadual. Esta será exigida das empresas ligadas às atividades de comércio.
Por: Ana Luzia Rodrigues
Jornal Contábil