O PIS é um direito do Microempreendedor Individual?

Entenda quais são os requisitos necessários para ter acesso ao benefício.

Todo trabalhador de empresa privada, registrado no regime CLT, possui um número do Programa de Integração Social (PIS).

Esse programa passou por algumas mudanças: antes era pago anualmente pelo Fundo de Participação (PIS-PASEP), em cotas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço e, a partir de 1988, a contribuição do PIS foi ser chamada de abono salarial.

Assim, a Caixa Econômica Federal é responsável por pagar um salário mínimo ao trabalhador.

Para ter direito a esse benefício o trabalhador precisa de encaixar em alguns requisitos, são eles:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  • Ter recebido remuneração mensal máxima de dois salários mínimos, no ano anterior ao pagamento do PIS;
  • Ter trabalhado no mínimo 30 dias, no ano anterior;
  • Ter seus dados informados corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), referente ao ano anterior ao ano vigente.

A seguir, vamos ver se o PIS também é um direito do Microempreendedor Individual. 

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual é um modelo simplificado de empresa, para trabalhadores autônomos, como: cabeleireiro, marceneiro, pintor, artesão.

Quando se torna MEI, o empreendedor recebe o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e passa a pertencer a um modelo simplificado do Simples Nacional.

Com isso, é necessário pagar um valor fixo por mês, referente aos tributos da atividade exercida (a arrecadação de tributos é única e simplificada).

Isso garante os seguintes benefícios:

  • CNPJ, 
  • Não é necessário ter alvará e licença para realizar suas atividades
  • Poderá vender para o governo;
  • Acesso a produtos e serviços bancários, como: linhas de crédito com juros mais baixos;
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos
  • Emissão nota fiscal
  • Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez, Auxílio doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família);
  • Acesso a apoio técnico do SEBRAE

MEI tem direito?

Sabemos que o MEI tem vários direitos, muitos deles assegurados pela Previdência Social, mas o abono salarial também é um direito do MEI? 

O abono salarial é um direito dos trabalhadores de carteira assinada no registro de CLT, então, o Microempreendedor Individual não possui esse registro; pois ele não pode assinar a própria carteira, portanto o PIS não é um direito do MEI. 

Mas é importante ressaltar que, se o trabalhador antes de se tornar um MEI, tiver trabalhado com carteira assinada e cumprir todos os requisitos do PIS que vimos acima, também poderá ter acesso ao abono salarial que é liberado conforme o calendário da Caixa Econômica Federal.

Por: Gabriel Dau

Jornal Contábil

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