Saiba mais sobre as novas regras no vale-alimentação e vale-refeição

No dia 10 de novembro deste ano o presidente Jair Bolsonaro assinou, o decreto nº. 10.854/21, que altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, regulamentando disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas.

O decreto estabelece que os estabelecimentos aceitem todas as opções de vale-alimentação e vale-refeição sem distinções e com o no decreto as empresas tem a possibilidade de fazer a portabilidade do crédito entre os diferentes tipos de bandeiras.

Segundo Bruno Silva Dalcolmo, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência “A partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o vale e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”

Confira outras mudanças:

  • Portabilidade de créditos para empresas que usam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
  • Possibilidade de transferir o crédito acumulado em um cartão para outro de bandeira diferente sem valores adicionais

Outro ponto importante é que os trabalhadores que recebem o benefício não podem usá-lo para comprar bebidas alcoólicas.

Uma das preocupações em relação a regra de transferir o crédito acumulado em um cartão para outro é de que aumente a prática de venda do benefício. Pois esse tipo de ação é crime.

As empresas registradas no PAT tem até 18 meses para se adequarem as novas regras.

 Jornal Contábil

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