Simples Nacional: Contribuinte têm novo prazo para pagamento de impostos

Diante das dificuldades enfrentadas pelas empresas brasileiras devido à pandemia e medidas de isolamento, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo para o pagamento dos tributos apurados neste regime de tributação.

A medida está prevista pela Resolução CGSN 158/2021. 

Estão incluídos nesses tributos os valores devidos à União, Estados e Municípios.

A prorrogação é voltada às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e inclui ainda os microempreendedores individuais (MEI). 

Então, se você quer saber quais são os novos prazos para pagamento, continue acompanhando este artigo.

Aproveite para ver outras formas de pagamento dos tributos do Simples Nacional. 

Simples Nacional 

O Simples Nacional foi criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas.

Desta forma, ele unifica os principais impostos brasileiros em apenas uma guia, que possui vencimento mensal. São eles:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
  • Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Por isso, esse é o regime tributário preferido pelos pequenos negócios, que veem nele vantagens na hora de apurar e pagar menos impostos.

Existem duas oportunidades para quem tem interesse em escolher esse tipo de tributação para sua empresa. 

A primeira delas é quando se efetiva o processo de abertura, visto que neste momento é obrigatório escolher um regime tributário.

Mas, o empreendedor pode ainda aderir quando a Receita Federal liberar o calendário anual, cujas adesões são feitas em janeiro. 

Prorrogação 

De acordo com o Comitê, a prorrogação será da seguinte maneira:

  • Período de apuração março de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de abril, vencerá em 20 de julho;
  • Período de apuração abril de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de maio, vencerá em 20 de setembro
  • Período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho, vencerá em 22 de novembro.
  • Mas atenção: o valor devido referente ao período de apuração (PA) 02/2021, que venceu no dia 22 deste mês, segue com a data de vencimento mantida. 
  • Diante disso, as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente que já tenham sido recolhidas. 

Emissão do DAS 

Para que o sistema possa aceitar o pagamento nos novos prazos, o Comitê informou que o PGDAS-D utilizado para a emissão das guias de pagamento, não estará disponível até que sejam concluídos os devidos ajustes.

Quanto à orientação para os pagamentos, o Comitê destacou que, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.

Assim, o pagamento da primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo, e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

Parcelamento 

Os contribuintes que possuem débitos tributários também podem aproveitar para negociar suas dívidas, através do Programa de Retomada Fiscal.

A iniciativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibiliza a negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021.

Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os seguintes débitos apurados:

  • Simples Nacional, 
  • Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural),
  • Imposto Territorial Rural (ITR)

Também podem ser negociados os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, prevista na Portaria PGFN nº 1.696, que teria início no dia 1º deste mês e foi adiada de forma a começar no mesmo dia das demais modalidades do programa. 

  • Conforme informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o programa de Retomada Fiscal abrange um conjunto de medidas adotadas para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia. 

Os contribuintes interessados em aderir ao programa, devem acessar o portal Regularize, que é o portal digital de serviços da procuradoria.

Para acessar os serviços disponíveis, é preciso fazer o cadastro no portal.

Após cadastrar-se, o acesso pode ser feito por meio de senha, certificado digital ou através do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.

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Jornal Contábil

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