{"id":17033,"date":"2021-02-01T00:00:00","date_gmt":"2021-02-01T03:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/pmrassessoria.com.br\/?p=17033"},"modified":"2021-02-01T00:00:00","modified_gmt":"2021-02-01T03:00:00","slug":"sistema-carne-leao-podera-ser-acessado-pelo-portal-e-cac","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/pmrassessoria.com.br\/2021\/02\/01\/sistema-carne-leao-podera-ser-acessado-pelo-portal-e-cac\/","title":{"rendered":"Sistema Carn\u00ea-Le\u00e3o poder\u00e1 ser acessado pelo Portal e-Cac"},"content":{"rendered":"\n
A partir deste ano, n\u00e3o ser\u00e1 mais necess\u00e1rio que o contribuinte baixe programa ou aplicativo para celular do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigat\u00f3rio (Carn\u00ea-Le\u00e3o) para registrar os rendimentos e gerar o Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o de Receitas Federais (Darf). O Carn\u00ea-Le\u00e3o estar\u00e1 dispon\u00edvel para utiliza\u00e7\u00e3o on-line.<\/p>\n\n\n
O novo sistema \u00e9 multiexerc\u00edcio, ou seja, pode ser utilizado para todos os fatos geradores desde 1\u00ba de janeiro deste ano. Nos anos anteriores, o contribuinte que era obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisava baixar o programa no computador, assim como a M\u00e1quina Virtual Java (JVM) compat\u00edvel para gerar o Darf.<\/p>\n\n\n
S\u00e3o obrigados ao recolhimento mensal as contribuintes pessoas f\u00edsicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa f\u00edsica ou do exterior. Tamb\u00e9m devem recolher mensalmente aqueles que receberam emolumentos e custas de serventu\u00e1rios da Justi\u00e7a, como tabeli\u00e3es, not\u00e1rios, oficiais p\u00fablicos e outros \u2013 independentemente de a fonte ser pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica \u2013, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres p\u00fablicos, sendo necess\u00e1rio, nessa situa\u00e7\u00e3o, fazer o recolhimento mensal obrigat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n
Para utilizar a aplica\u00e7\u00e3o Carn\u00ea-Le\u00e3o basta que o contribuinte acesse o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), dispon\u00edvel no site da Receita Federal, e selecionar o servi\u00e7o \u201cMeu Imposto de Renda\u201d \u2013 \u201cDeclara\u00e7\u00f5es\u201d \u2013\u201dAcessar Carn\u00ea-Le\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n
Acesse o Portal e-CAC<\/p>\n\n\n
Fonte: Governo Federal<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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