Como fazer acordo de compensação de horas?

Acordo de compensação de horas, como fazer?

A vida laboral de um funcionário conta com horário de trabalho que se refere aos dias por semana e às horas que o trabalhador exerce suas atividades laborais, as horas trabalhadas, toda essa rotina pode variar dependendo da época do ano. 

Na matéria de hoje vamos esclarecer se é possível ter um acordo de compensação de horas e em como fazer.

Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

Você sabe o que é um acordo de compensação de horas?

Esta compensação de horas é basicamente para compensar as horas que o trabalhador trabalhou a mais e nesta situação é necessário que essas horas sejam compensadas no mesmo mês em que elas. 

Vamos dar um exemplo da compensação de horas negativas 

Se esta compensação de horas for feita entre um acordo entre o empregado e o empregador, o mesmo precisa assinar um acordo, nele deve estar expressamente destacado o tipo de compensação que está sendo realizada. 

Veja: 

Se o seu chefe libera você para emendar depois de um feriado, o mesmo poderá exigir de você que compense as horas que não foram trabalhadas nesses dias, isto pode ser feito de várias maneiras. 

Para a compensação, isto pode ser feito a qualquer momento, basta que o empregado esteja com horas negativas. 

Acordo de compensação de horas extras

Uma vez que o funcionário trabalhou por horas ou até mesmo a mais do que é necessário, logo o empregador pode compensar as horas extras trabalhadas. 

Veja este exemplo: 

Se a marcela  trabalha 2 horas extras em um dia, ela pode optar por sair duas horas mais cedo em outro dia, ou chegar duas horas mais tarde no trabalho, o empregador não precisa pagar pelas horas extras trabalhadas. 

No texto abaixo vamos mostrar onde deve ser feito o registro de compensação de horas, quantas horas extras podem ser realizadas e quais os funcionários não podem fazer! 

Uma vez que for acordado essa compensação de horas é necessário registrar na ficha de registro do funcionário. 

Vale ressaltar que o trabalhador não pode fazer mais que 2 horas extras por dia, o máximo de horas por dia deverá ser de 10 horas por dia. 

Vamos citar aqui algumas categorias que não podem fazer acordos de compensação de horas.

Veja: 

  • Ascensoristas/ cabineiros de elevador;
  • Telefonistas; 
  • Empregados que exerçam atividades incompatível com a fixação de horário de trabalho;
  • Gerentes; 
  • Diretores; 
  • Chefes;
  • Funcionários que estão em aviso prévio. 

Esse acordo de compensação pode ser pago?

Não é possível ser adicionada em um salário, o que é diferente do pagamento de horas extras aos trabalhadores. 

Por: Wesley

Jornal Contábil

Compartilhe