Fisco estima que 3 milhões devolvam auxílio por meio da declaração do IR

A declaração de IR (Imposto de Renda) pode fazer com que até 3 milhões de pessoas devolvam ao governo federal os valores que receberam do auxílio emergencial. Essa é a estimativa da Receita Federal com a nova regra que obriga que os valores referentes ao benefício governamental a serem declarados pelas pessoas físicas.

Segundo o Fisco, “o auxílio emergencial [5 parcelas de R$ 600], assim como, o auxílio emergencial residual [4 parcelas de R$ 300] não possuem isenção, por falta de previsão legal“. Os valores devem ser incluídos na declaração como rendimentos tributáveis, assim como salário, pensões ou outras formas de renda.

Com isso, todas as pessoas que receberam mais de R$ 22.847,76 no ano de 2020, sem incluir os valores do benefício, terão que devolver o auxílio emergencial ao governo federal. Isso inclui os valores recebidos pelo titular da declaração e qualquer dependente incluso que também recebeu o benefício.

Como a declaração pode incluir os dependentes, membros da mesma família que receberam o auxílio podem ter que devolver os valores mesmo se, individualmente, não ultrapassarem a renda estipulada pelo Fisco. Uma solução possível é que os dependentes não sejam inclusos no IR, o que é permitido por lei.

Caso a devolução não tenha sido feita até 31 de dezembro de 2020, o próprio sistema da Receita Federal vai gerar um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento dos valores a serem devolvidos.

O critério estipulado pelo governo federal para os beneficiários do auxílio emergencial era ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). Na época, não foi informado que o benefício não seria isento de tributação.

Além da inclusão do auxílio emergencial, a declaração do IR Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) também precisa ter informações sobre outras medidas de alívio dos impactos da covid-19. O saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), liberado durante a pandemia, precisa ser declarado ao Fisco, mas esse é um rendimento considerado isento e não afeta os cálculos finais.

O prazo de entrega começou nesta 2ª feira (1º.mar.2021), às 8h, e irá até às 23h59 de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

Fonte: Poder360

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