Tipos de Itens no Sped: a próxima malha?

Neste artigo, entenda a precisão da classificação dos itens nas escriturações fiscais digitais.

Há, possivelmente, um relaxamento quanto a precisão da classificação dos itens nas escriturações fiscais digitais. Ao menos é esta minha percepção em salas de aulas nos cursos de pós-graduação que leciono. Idem nas minhas consultorias para validação sobre a qualidade de dados prestados pelos contribuintes aos fiscos no cumprimento de compliance e governança. 

Será que a minha amostra está contaminada e não permite qualquer análise? Vou pedir sua ajuda e reflexão. Provocarei algumas reflexões aqui e, a partir dos comentários, poderemos validar ou não.  Obviamente não se trata de experimento científico, todavia poderá não ser desprezível. Se gerar o que pretendo, que é a discussão nas companhias sobre o assunto, já ficarei satisfeito. 

Então, vou colocar apenas três situações. Avalie com suas equipes as respostas e compartilhe, sem identificar as entidades:

– Se sua empresa faz um processo que consome insumos e gera um produto novo, qual a classificação do Sped que este produto teria? Com certeza seria produto acabado ou poderia ter outra classificação?

– Sua empresa remete materiais para uma empresa que fará industrialização por encomenda (numa etapa da sua produção). Os itens retornados serão utilizados no seu processo produtivo. Os materiais retornados teriam a classificação de matéria prima?

– Os itens que foram produzidos e vão compor produtos acabados terão a classificação de produtos intermediários? 

Se você não tiver certeza sobre as respostas adequadas a essas perguntas, experimente respondê-las, compare com as respostas abaixo e verifique o resultado. Caso as respostas sejam coincidentes àquelas que colocarei, tome cuidado em relação às auditorias digitais – internas, externas ou dos órgãos de fiscalização, pois são as respostas comuns e que não são adequadas.

Os tipos de itens do Sped são requisitados em todas as escriturações que solicitam informações sobre bens. Esta classificação permite aos fiscos avaliarem o cumprimento de compliance tanto tributário, quanto contábil. 

No tributário para rastrear e avaliar o creditamento de tributos, e no contábil para avaliar a destinação dos ativos nas demonstrações (ECD/ECF) e sua compatibilidade com os inventários (bloco H e K na EFD-ICMS/IPI). 

Coloco aqui as possibilidades de respostas prováveis e não adequadas tenho recebido – minha amostragem:

 Itens resultantes de produção própria ou por encomenda podem ter duas classificações: produto acabado ou produto em processo. Estas duas classificações são bem distintas. A designação de produto em processo não guarda relação com produção em elaboração. Um é tributário, já o outro é contábil.

Os materiais remetidos podem ter várias classificações e não são sempre matérias primas, como poderia ser a primeira resposta. Já o retorno da produção por encomenda, certamente não pode receber a classificação de matéria prima.

Os itens produzidos, ou seja, chegaram ao final do seu processo produtivo e que não são produtos acabados, são geralmente designados erroneamente como produtos intermediários. Especialmente neste requisito sugere-se bastante cautela: os produtos intermediários têm uma designação específica pela legislação estadual do ICMS e não são produtos incompletos da produção.

Este tema gerou alguma preocupação sobre as classificações de materiais, seus efeitos de compliance e os impactos na governança? Então, me procure. Estou nas redes sociais.

Em geral estes temas estão no dia-a-dia das empresas, mas recebem pouca atenção até o momento em que geram questionamentos de terceiros.

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Escrito Por: MAURO NEGRUNI

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