Saiba o que é e como funciona o Auxílio-reclusão

O que é o auxílio-reclusão?

Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime, ou seja, para o filho, companheira/esposa, entre outros.

Quem tem direito?

Primeiramente cumpre esclarecer a todos que esse benefício não é destinado ao PRESO, e sim aos seus DEPENDENTES.

Portanto, esse benefício existe para amparar a família de um segurado de baixa renda que contribuiu para o INSS durante o seu período de trabalho e que hoje ou no passado esteve preso.

Se algum dia você ouvir que quem recebe esse benefício é o preso, já poderá identificar que essa não é uma informação verdadeira.

Os dependentes do segurado (preso) são:

•         O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos.

  • Caso o filho seja maior de 21 anos, poderá, desde que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

•         Os Pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Requisitos para requerimento do auxílio reclusão (2020)

  •  É preciso que trabalhador preso seja de baixa renda e que, no momento de sua prisão, tenha renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.425,56.
  •  Recolhimento à prisão em regime fechado;
  •  Qualidade de segurado na data da prisão: estar contribuindo seja como empregado ou por meio do pagamento de guia;
  •  Ter dependentes.
  • Cumprir a carência de 24 meses, e não estar recebendo nenhum outro benefício do INSS.
  • Lembrando que também existe o direito quando o preso for desempregado.

Qual a documentação necessária para o pedido?

Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes precisam reunir a documentação exigida pelo INSS. Os documentos são:

  • Documento de identificação com foto da pessoa que está requerendo o benefício e o número do CPF;
  • Documento de identificação com foto do segurado preso;
  • Comprovação do recolhimento à prisão por meio da Certidão de Recolhimento Carcerário, instituída pela autoridade competente;
  • Conforme o caso, a documentação dos dependentes, como certidão de casamento, de nascimento, comprovação de dependência econômica, entre outros;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado recluso (Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural etc).

Temos que nos atentar para uma informação muito importante:

Os dependentes devem apresentar ao INSS, a cada três meses, um atestado emitido por autoridade competente que comprove que o segurado continua preso. Sob pena do auxílio reclusão ser SUSPENSO.

Qual o valor do auxílio reclusão?

O auxílio-reclusão não pode ser inferior e nem exceder o valor de um salário mínimo (R$ 1.045, desde fevereiro de 2020).

Esse valor é para os benefícios de auxílio-reclusão atuais, que são desde novembro de 2019, em diante, isso por causa da Reforma da Previdência.

Lembrando que para as prisões ocorridas antes dessa data, o valor do auxílio-reclusão poderá ser acima de 1 salário mínimo mensal.

Isso porque, antes o cálculo era realizado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, existentes desde 07/1994.

Portanto, mesmo requerendo hoje o auxílio-reclusão, se a prisão foi na lei anterior, vale o cálculo melhor que poderá ficar acima de 1 salário-mínimo mensal.

Duração do auxílio reclusão

Os dependentes receberão o auxílio-reclusão enquanto o segurado permanecer preso em regime fechado.

O auxílio-reclusão será encerrado quando o trabalhador preso seja colocado em liberdade ou progredido para os regimes semiaberto e aberto.

E se o preso morrer? O que acontece com os dependentes?

Se o preso vier a morrer, os dependentes não ficarão desamparados poderão solicitar a pensão por morte.

Como eu faço o requerimento do auxílio reclusão?

Você pode requerer o benefício pela internet, por meio do Portal MEU INSS, e ao final espero que tudo dê certo com o seu pedido.

Porém, caso o INSS venha negar o seu pedido, poderá apresentar recurso administrativo.

Aconselho sempre, buscar um advogado Previdenciário que entenda do assunto, pois ele pode lhe auxiliar tanto a buscar o seu pedido junto ao INSS, como até mesmo em casos que necessita buscar judicialmente.

Por: Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário.

Jornal Contábil

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