O que é o auxílio-reclusão?
Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime, ou seja, para o filho, companheira/esposa, entre outros.
Quem tem direito?
Primeiramente cumpre esclarecer a todos que esse benefício não é destinado ao PRESO, e sim aos seus DEPENDENTES.
Portanto, esse benefício existe para amparar a família de um segurado de baixa renda que contribuiu para o INSS durante o seu período de trabalho e que hoje ou no passado esteve preso.
Se algum dia você ouvir que quem recebe esse benefício é o preso, já poderá identificar que essa não é uma informação verdadeira.
Os dependentes do segurado (preso) são:
• O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos.
- Caso o filho seja maior de 21 anos, poderá, desde que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
• Os Pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Requisitos para requerimento do auxílio reclusão (2020)
- É preciso que trabalhador preso seja de baixa renda e que, no momento de sua prisão, tenha renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.425,56.
- Recolhimento à prisão em regime fechado;
- Qualidade de segurado na data da prisão: estar contribuindo seja como empregado ou por meio do pagamento de guia;
- Ter dependentes.
- Cumprir a carência de 24 meses, e não estar recebendo nenhum outro benefício do INSS.
- Lembrando que também existe o direito quando o preso for desempregado.
Qual a documentação necessária para o pedido?
Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes precisam reunir a documentação exigida pelo INSS. Os documentos são:
- Documento de identificação com foto da pessoa que está requerendo o benefício e o número do CPF;
- Documento de identificação com foto do segurado preso;
- Comprovação do recolhimento à prisão por meio da Certidão de Recolhimento Carcerário, instituída pela autoridade competente;
- Conforme o caso, a documentação dos dependentes, como certidão de casamento, de nascimento, comprovação de dependência econômica, entre outros;
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado recluso (Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural etc).
Temos que nos atentar para uma informação muito importante:
Os dependentes devem apresentar ao INSS, a cada três meses, um atestado emitido por autoridade competente que comprove que o segurado continua preso. Sob pena do auxílio reclusão ser SUSPENSO.
Qual o valor do auxílio reclusão?
O auxílio-reclusão não pode ser inferior e nem exceder o valor de um salário mínimo (R$ 1.045, desde fevereiro de 2020).
Esse valor é para os benefícios de auxílio-reclusão atuais, que são desde novembro de 2019, em diante, isso por causa da Reforma da Previdência.
Lembrando que para as prisões ocorridas antes dessa data, o valor do auxílio-reclusão poderá ser acima de 1 salário mínimo mensal.
Isso porque, antes o cálculo era realizado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, existentes desde 07/1994.
Portanto, mesmo requerendo hoje o auxílio-reclusão, se a prisão foi na lei anterior, vale o cálculo melhor que poderá ficar acima de 1 salário-mínimo mensal.
Duração do auxílio reclusão
Os dependentes receberão o auxílio-reclusão enquanto o segurado permanecer preso em regime fechado.
O auxílio-reclusão será encerrado quando o trabalhador preso seja colocado em liberdade ou progredido para os regimes semiaberto e aberto.
E se o preso morrer? O que acontece com os dependentes?
Se o preso vier a morrer, os dependentes não ficarão desamparados poderão solicitar a pensão por morte.
Como eu faço o requerimento do auxílio reclusão?
Você pode requerer o benefício pela internet, por meio do Portal MEU INSS, e ao final espero que tudo dê certo com o seu pedido.
Porém, caso o INSS venha negar o seu pedido, poderá apresentar recurso administrativo.
Aconselho sempre, buscar um advogado Previdenciário que entenda do assunto, pois ele pode lhe auxiliar tanto a buscar o seu pedido junto ao INSS, como até mesmo em casos que necessita buscar judicialmente.
Por: Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário.
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