Regras para contratação de cartão de crédito e conta de pagamento vão mudar

As novas regras do Banco Central passam a valer a partir de março do ano que vem e simplificam a abertura de conta.

As normas para contratação de cartões de crédito e de contas de pagamento pré-pagas vão mudar, segundo anunciou o Banco Central. A instituição disse, por meio de nota, que as mudanças são para alinhar a norma dos dois produtos às regras que tratam de contas correntes. As novas regras passam a valer em março de 2022.

O Banco Central eliminou a “lista taxativa de informações cadastrais mínimas dos clientes para a abertura de contas de pagamento pré e pós-pagas”, por meio da Resolução BCB nº 96.

A partir do ano que vem, a definição das informações que serão pedidas passará a ficar a critério de cada instituição, dependendo do perfil do cliente. O BC também incluiu nas regras “novos procedimentos com vista a facilitar pedidos de encerramento dessas contas”.

Foram revisados, ainda, os itens que devem compor a fatura das contas de cartão de crédito. Houve a inclusão da “necessidade de constar saldo total consolidado das obrigações futuras contratadas, como parcelamentos de compras, de operações de crédito e de tarifas”.

Além disso, a nova norma “define disposições mínimas que devem constar do contrato; e torna obrigatório o encaminhamento ou disponibilização ao titular, por meio físico ou eletrônico, do cartão de crédito e dos respectivos demonstrativos e faturas, de acordo com a forma e o canal escolhidos pelo titular entre as opções disponibilizadas pela instituição”.

Fonte: Portal Contábeis

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