Imposto sobre fortuna: STF julga se Congresso foi omisso em discutir tema

Na sexta-feira (25), a Corte vai começou a analisar a postura dos parlamentares em relação à taxação sobre grandes fortunas. O julgamento pode durar até agosto.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, levou ao plenário a ação movida pelo PSOL que pede o reconhecimento de omissão do Congresso em discutir taxação de grandes fortunas.

O julgamento está previsto para começar hoje (25), mas pode terminar somente dia 2 de agosto. O Estadão apurou que a expectativa é que o pedido de vista seja apresentado e suspenda a votação por tempo indeterminado. O motivo é que há compreensão entre alguns dos ministros de que o momento não é propício para levar o Congresso a votar a lei complementar requerida pelo PSOL. 

Contudo, o relator compreende ser necessária a análise do tema no plenário da Corte dada a situação socioeconômica do País. “A crise é aguda”, escreveu Marco Aurélio no despacho que levou a pauta ao plenário virtual.

“Ante o cenário de crise econômica, a não instituição do imposto sobre grandes fortunas, considerado o potencial arrecadatório, revela omissão inconstitucional”, diz a ementa da ação no STF. 

O decano já sinalizou que reconhecerá em seu voto a conduta omissa do Legislativo.

A Constituição Federal determina em seu artigo 153 que caberá ao Poder Legislativo a criação de lei complementar para regular o imposto sobre grandes fortunas. Com base no texto constitucional, o PSOL destaca o fato de, em mais de três décadas, o Congresso não ter se prontificado a votar projetos sobre o tema.

A ação surge num momento em que diversos países do mundo discutem mudanças tributárias com a inclusão de alíquotas mais progressivas. 

Resistências à taxação de grandes fortunas

A proposta de sobretaxar os mais ricos enfrenta resistência jurídica da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ambas argumentam ser facultativo o cumprimento das atribuições do Congresso nesta pauta prevista na Constituição. 

Tanto a PGR quanto a AGU avaliam ser inadequada a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, pois estaria o Poder Judiciário incorrendo em atuar como “legislador positivo”, com “intensa atividade normativa sobre o assunto”, já que existem projetos de lei em andamento no Congresso, portanto, não cabendo ao Supremo fixar prazo para o Legislativo agir.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, “não cabe ao Supremo, sob pena de desgaste maior, determinar prazo voltado à atuação do Legislativo”. Reconhecida a omissão pelo STF, é dever do Legislativo tomar as providências no prazo de trinta dias.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), declarou em outubro de 2019 – mês em que a petição do PSOL foi protocolada no Supremo – que um projeto de lei complementar, com disposições regulatórias sobre a criação do imposto, estava pronto para ser levado a votação no plenário. O texto, porém, nunca foi votado.

Fonte: com informações do Estadão

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