Para apoiar os brasileiros que mais sofrem com os impactos da pandemia, o Ministério da Economia adotou novamente o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que ficou conhecido como BEm.
Diante disso, as empresas foram autorizadas a reduzir a jornada de trabalho, assim como os salários dos seus colaboradores ou puderam suspender o contrato de trabalho de forma temporária.
Através disso, o governo federal auxilia o trabalhador através do pagamento de uma quantia mensal, que varia conforme o tipo de acordo feito entre o empregado e o empregador. Mas na hora de fechar esse acordo, os gestores ainda podem ficar em dúvida sobre as regras desse programa.
https://ff603244cbeff15992aafd3421eae948.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html Diante disso, os contadores podem dar uma ajuda para que os empresários entendam melhor quais são as regras e como as empresas podem se beneficiar através do BEm. Por isso, reunimos todas elas neste artigo, acompanhe!
https://www.youtube.com/embed/D4wqkRSib3Y?feature=oembed Como funciona
Sabemos que o programa possibilita a redução da jornada, bem como, o salário dos funcionários. Mas isso pode ser feito de acordo com três opções diferentes e a empresa deve escolher em qual ela irá aderir. Mas se você ainda não sabe o que precisará pagar ao seu colaborador, veja as opções de redução de jornada e de salários:
- Redução de 25% da Jornada de Trabalho: o trabalhador recebe 75% do salário e 25% da parcela do BEm;
- Redução de 50% da Jornada de Trabalho: o trabalhador recebe 50% do salário e 50% da parcela do BEm;
- Redução de 70% da Jornada de Trabalho: o trabalhador recebe 30% do salário e 70% da parcela do BEm;
No caso da suspensão do contrato de trabalho, existem duas situações:
- · https://ff603244cbeff15992aafd3421eae948.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html Empresas que tiveram receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões em 2019: o pagamento do salário ao trabalhador fica à cargo do governo. O valor é calculado com base no valor que ele teria direito caso recebesse o seguro-desemprego;
- Empresas com tiveram receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019: o trabalhador receberá 70% da parcela do BEm e os outros 30% do salário será pago pelo empregador;
Mas, vale ressaltar que, em ambos os casos, se o trabalhador tiver direito a plano de saúde ou tíquete alimentação, estes benefícios devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.
Por outro lado, os profissionais contábeis devem estar atentos para o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço). O cálculo para a redução de salário e jornada é feito sobre o salário reduzido e, no caso do contrato ser suspenso, não devem ser feitos pagamentos de FGTS.
Adesão
A adesão ao programa pode ser feita pelo prazo máximo de quatro meses, ou seja, 120 dias. É permitido que as empresas façam o acordo individual, independentemente da faixa salarial, sem necessidade de passar pelas entidades representativas. Mas, para as faixas salariais entre R$ 3.301 e R$ 12.867,14, a redução deve ser feita através de acordo coletivo.
O mesmo é utilizado para as empresas que fizerem a suspensão de contrato de trabalho, ou podem ainda podem optar pelos acordos individuais. Assim, os empregadores devem comunicar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual.
Para isso, basta acessar a plataforma Web Empregador no caso das empresas ou o Portal de Serviços, para a pessoa física ou empregador doméstico. Depois disso, busque pela opção “Benefício Emergencial 2021” e siga os passos para informar os dados do trabalhador e da empresa. Se forem respeitados os prazos que mencionamos acima, a primeira parcela do BEm 2021 será paga em até 30 dias a partir da data de início da vigência do acordo coletivo ou individual.
Demissão
Quando a empresa adere ao programa e o trabalhador assina o acordo, ele passa a contar com uma estabilidade. Isso vale pelo mesmo período do acordo, então, a empresa não pode demiti-lo neste prazo ou deverá arcar com uma indenização. Mas atenção: fica excluído dessa obrigação os casos de demissão por justa causa ou pedidos de demissão através da iniciativa do colaborador. Então, a indenização fica da seguinte forma:
- · https://ff603244cbeff15992aafd3421eae948.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html Redução de 25%: a indenização é de 50% dos salários que o empregado deveria ter recebido durante o programa;
- Redução de 50%: a indenização é de 75% dos salários que o empregado teria direito durante o programa;
- Redução de 70%: a indenização é de 100% dos salários que o empregado teria direito durante o programa;
- Contrato suspenso: a indenização é de 100% dos salários que o funcionário teria direito durante o programa.
Por: Jornalismo
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