Agenda tributária: confira as obrigações para a segunda quinzena de julho

Mensalmente, as empresas devem cumprir com as suas obrigações e, dentre elas, está a entrega de declarações, pagamento de tributos e a escrituração de documentos, como por exemplo, seus livros contábeis.

Através dessas informações, a Receita Federal   pode acompanhar o desenvolvimento do negócio. Mas, é importante que essas obrigações sejam cumpridas dentro do prazo e de acordo com as normas que são definidas pelos órgãos fiscalizadores.

Então, para ajudar gestores e contadores, reunimos neste artigo as obrigações que precisam ser cumpridas ainda neste mês. Para saber quais são elas e se você precisa apresentá-las, continue conosco. 

Recolhimento de impostos

Segundo a agenda tributária da Receita Federal, a próxima obrigação que precisa ser cumprida se refere ao PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Esse programa é utilizado para  efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente pelas empresas enquadradas no Simples Nacional. 

A partir disso, é feita a emissão do documento de arrecadação (DAS) que deve ser pago até o dia 20. Neste documento estão todos os impostos que precisam ser recolhidos pelas empresas, conforme sua área de atuação. 

Obrigações acessórias 

Dentre as obrigações que precisam ser cumpridas pelas pessoas físicas e jurídicas, está a entrega de declarações e a escrituração de documentos.

Se tratam das obrigações acessórias das empresas, então, veja quais documentos devem ser enviados e suas datas: 

Dia 21  

DCTF mensal: A primeira obrigação deste dia, se refere à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF mensal), que é uma obrigação voltada às empresas que são enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido.

Através dela, a Receita Federal verifica os tributos e contribuições que são feitas pelo empreendimento. Neste mês, a DCTF deve ser apresentada até o dia 21 e nela deve conter os dados apurados em junho. 

Para isso, acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD) e registre as informações solicitadas.

Depois envie pelo sistema Receitanet, utilizando o certificado digital, inclusive para as microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas no Simples Nacional.

No caso das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital.

Dia 30

Neste dia, devem ser apresentadas quatro obrigações. São elas:

ECD

Através da Escrituração Contábil Digital, as empresas fazem o registro de seus livros contábeis de forma digital. Por isso, reúna todos os seguintes livros:

  • Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Razão e seus auxiliares, se houver; 
  • Balancetes Diários e Balanços, e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Para o envio, é preciso que o responsável esteja atento às mudanças trazidas pela nova versão 8.0.7 do programa, que fez as seguintes alterações:

  • Correção do erro na recuperação de ECD anterior com centro de custos; 
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação;

O programa está disponível para downloads do site do SPED, onde constam todas as orientações para seu uso. A ECF deve ser assinada digitalmente, o que garante a segurança das informações. 

ECF

A Escrituração Contábil Fiscal substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Nela deve constar informações sobre o Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Desta forma, precisam entregar essa escrituração, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido devem fazer a transmissão da ECF. 

A sua entrega deve ser feita por meio do programa validador da escrituração, que é acessado através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A nossa dica é verificar a nova atualização que se trata da versão 7.0.7. Todas as instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. 

DME 

Através da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), são informadas as movimentações financeiras relacionadas à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares. 

Diante disso, estão obrigadas a apresentar a DME, as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil e pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. 

Em ambos os casos devem ter recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda. Vale ressaltar que as instituições financeiras que são reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação. 

O envio desta declaração deve ser feito através do e-CAC. Para isso, basta procurar pela opção “apresentação da DME” e assine o documento digitalmente. 

DOI 

Todas as operações imobiliárias realizadas no país devem ser informadas à Receita Federal, por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). A emissão do documento é obrigatória e deve ocorrer independente do valor do imóvel.

Segundo as orientações da Receita Federal, uma Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deve ser emitida para cada imóvel alienado ou adquirido.

O representante do Cartório deve utilizar um certificado digital para assinar o documento e enviá-lo através do programa gerador da Declaração sobre Operações Imobiliárias, que é de uso obrigatório nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.

Por Samara Arruda

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