Cheque-caução: entenda para que serve e em quais situações ainda é utilizado

Este cheque é considerado uma forma de garantia de pagamento em contratos em que não há fiador.

O cheque-caução, embora há muito já tenha praticamente caído em desuso, já foi uma das formas mais comuns de garantia de pagamento pelas partes que não possuem fiador ou outros bens para assegurar o vendedor.

Normalmente, na compra ou aluguel de produtos de valores mais altos, como imóveis e automóveis, quem oferece o produto solicita algum tipo de confirmação de que o pagamento, principalmente a prazo, será realizado conforme combinado e que o contratante conseguirá honrar mensalmente aquele compromisso.

O método mais utilizado para essa garantia atualmente é o uso do fiador, quando uma pessoa próxima ou parente se responsabiliza pessoalmente pelo adimplemento do contrato, e muitas vezes esses fiadores indicam um imóvel próprio (mesmo sem a obrigatoriedade em determinados casos) para uma possível penhora.

De acordo com um estudo feito pelo Banco Central em 2018, apenas 1% dos brasileiros ainda utilizam o cheque, de forma geral, como forma de pagamento.

O cheque-caução na prática

No aluguel de imóveis, por exemplo, costuma ser solicitado um cheque-caução antes da liberação das chaves e da mudança, com o valor de três aluguéis, que é devolvido no término do contrato caso tudo tenha sido cumprido por quem aluga.

Pode ser usado para abater possíveis mensalidades que não foram pagas, multas de saída antecipadas ou mesmo para reparos que não foram feitos corretamente. Tudo isso é válido desde que determinado em contrato e havendo razoabilidade das partes, afinal um aluguel atrasado de R$3 mil não justificaria o uso do caução na íntegra.

Portal Contábeis

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