Empresa inativa: veja quais são as principais obrigações

Manter uma empresa inativa sem cumprir com suas obrigações, pode trazer prejuízos ao negócio

Muitos gestores paralisam suas atividades para evitar a burocracia que é enfrentada no fechamento da empresa. O que poucos sabem é que o estado inativo da empresa continua gerando obrigações que devem ser cumpridas, para que o empreendimento não fique inadimplente. 

Por isso, elaboramos este artigo para te contar quais são essas obrigações e como identificar se a sua empresa está inativa. Então, continue conosco e tire suas dúvidas sobre o tema. 

Quando a empresa está inativa?

Quando não há qualquer atividade na empresa, ela é considerada inativa. Isso vale para atividades operacionais, não operacionais, patrimoniais ou financeiras e até mesmo aplicações no mercado de capitais. É importante ressaltar que uma empresa pode ficar inativa por até cinco anos antes de ter seu registro cancelado. 

Para deixar uma empresa inativa é preciso realizar uma alteração contratual, além disso, durante esse período devem ser pagos os tributos relativos aos anos-calendário anteriores.

Não se preocupe, mesmo assim a empresa continua sendo considerada inativa, porém, não se deve confundir a empresa inativa com aquelas que estão sem movimento. Esse último caso se refere a uma empresa que realiza alguma transação vez ou outra. 

Quais obrigações devo cumprir?

As obrigações das empresas brasileiras podem ser diárias, mensais e anuais. Ao serem cumpridas em dia, garantem a regularidade do empreendimento, pois, se referem ao pagamento de tributos, entrega de declarações que informam a situação fiscal, previdenciária e trabalhista. Sendo assim, confira a seguir quais são as principais obrigações das empresas inativas: 

Empresas tributadas pelo Simples Nacional

  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), 
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais),
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social),
  • DCTF negativa para empresas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta),

Lucro Real e Lucro Presumido

  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) negativa, 
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais),
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social),

As empresas que tenham passado por um processo de fusão, aquisição ou mesmo incorporação e, por conta disso, tenham ficado inativas durante o ano-calendário, também precisam apresentar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) Inativa. 

Além disso, o mesmo vale para as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime tributário do Simples Nacional também precisam apresentar a DCTF Inativa, se ficarem inativas durante todo o ano-calendário. 

Qual obrigação não preciso cumprir?

É importante ressaltar que as empresas inativas estão dispensadas das obrigações mensais que variam conforme o tipo de regime tributário, além disso, não precisam apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), além da Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP). Mas atenção: isso vale para aquelas que estão inativas durante todo o ano-calendário. 

O que fazer se eu quiser retomar as atividades

O empresário que possui uma empresa inativa precisa fazer uma nova alteração no contrato, a fim de comunicar o retorno das atividades. Por isso, é necessário manter as obrigações da empresa, mesmo durante o tempo em que ela permanece inativa.

Isso irá ajudar na retomada das atividades, o que pode ser feito a qualquer tempo e sem haver prejuízos relacionados à multas por atraso e omissão na entrega das informações fiscais, tributárias e trabalhistas. Por outro lado, se o empresário decidir dar baixa no CNPJ, também não haverá pendências no âmbito federal, estadual e municipal.

De Samara Arruda 

Jornal Contábil

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