MEI: entenda qual tipo de aposentadoria o microempreendedor pode solicitar pelo INSS

Um dos maiores motivos que levam o empresário à regularização é a oportunidade de desfrutar dos benefícios previdenciários. Confira quais são.

Com a regularização pelo Microempreendedor Individual (MEI) e o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), o empresário tem direito a diversos benefícios, entre eles a aposentadoria por idade com tempo de contribuição mínima e também a aposentadoria por invalidez.

Entre os direitos previstos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizados para o MEI estão a possibilidade de solicitação do auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os familiares.

Com o DAS, o empresário contribui com 5% para o INSS, garantindo os direitos oferecidos pelo órgão.

Requisitos para aposentadoria pelo MEI

Os empreendedores deste regime podem fazer o requerimento da aposentadoria se tiverem no mínimo 180 meses de contribuição (recolhidos pelo DAS), equivalente a 15 anos de contribuição, fora o cumprimento do requisito da idade mínima.

Com a Reforma da Previdência, a idade para aposentadoria passou para as mulheres de 60 anos para 62 e os homens mantém os 65 anos solicitados originalmente.

Aposentadoria por invalidez

Se a invalidez não for decorrente de acidente de trabalho, a solicitação pode ser feita após o prazo de carência de 12 meses. Se for devido a acidente de trabalho, não existe prazo.

Se um aposentadoria por invalidez pelo INSS decidir abrir um MEI ele perde a aposentadoria, pois ao formalizar-se para desenvolver atividade a Previdência Social entende que houve uma recuperação e, portanto, está apto ao trabalho.

Valores a receber

Pelo MEI o empresário conseguirá se aposentar com o valor de um salário mínimo vigente, reajustado para o momento que atingir a idade e a quantidade de contribuições solicitadas.

O microempreendedor pode pagar mensalmente um adicional de 15% sobre a quantia do salário mínimo e esse valor será somado às contribuições previdenciárias, melhorando o valor a receber no momento da solicitação da aposentadoria.

Vale ressaltar que caso o valor pago seja apenas os 5% previstos mensalmente pela guia de recolhimento, se o MEI foi encerrado e um novo foi aberto, a contribuição feita anteriormente é desconsiderada, zerando o tempo de contribuição e os valores pagos.

Pagando o valor regular e mais o adicional de 15%, as contribuições podem ser somadas e não há perda se um MEI for encerrado, desde que outro seja aberto na sequência.

Portal contábil

Compartilhe

Pesquisar
Facebook
LinkedIn
Pinterest

Veja também

Galeria

Posts Relacionados

Veja abaixo mais Notícias para o seu negócio