O Projeto de Lei Complementar 178/21 institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD).
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também unifica cadastros fiscais no Registro Cadastral Unificado (RCU). A finalidade da proposta apresentada pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB) é padronizar legislações e sistemas e reduzir custos para as administrações tributárias e para os contribuintes.
Para o parlamentar, a iniciativa pode “melhorar consideravelmente o ambiente de negócios do País, com redução sensível do custo Brasil”.
Nota Fiscal Brasil
O deputado considera prioritária a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica, para as operações com mercadorias e as prestações de serviços, “eliminando, assim, um grande número de documentos fiscais eletrônicos, principalmente no âmbito municipal e possibilitando uma melhor atuação dos fiscos no combate à sonegação fiscal”.
Efraim Filho aponta o excesso de legislações atualmente existentes sobre as obrigações tributárias acessórias e cita os benefícios de uma legislação de caráter nacional.
“Ao invés de possuirmos inúmeros manuais para os 5.570 municípios, para os diversos modelos de notas fiscais, teremos apenas um manual nacional com todas as orientações aos contribuintes quanto às regras de validações para Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), envolvendo mercadorias e serviços”, afirma.
Segundo ele, a medida pode reduzir a sonegação fiscal, “pois toda emissão de NFB-e referente a serviços será comunicada aos municípios onde estiverem localizados os estabelecimentos prestadores de serviços e os tomadores, possibilitando à fiscalização atuar quanto às eventuais simulações que tanto prejudicam o mercado”.
Comitê
Pela proposta, as ações de simplificação e a definição de padrões nacionais serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Economia.
Ao comitê, caberá instituir a Nota Fiscal Brasil Eletrônica e a Declaração Fiscal Digital, além de regulamentar a utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos, o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos; e a facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições.
O comitê será responsável ainda por regulamentar por meio de resoluções a instituição, modificação, unificação ou extinção de obrigações tributárias acessórias pelas administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ressalvadas as competências do Comitê Gestor do Simples Nacional (instituído pela Lei Complementar 123/06).
Composição
O comitê será composto por 12 membros, sendo 4 representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 4 representantes dos estados e do Distrito Federal e 4 representantes dos municípios.
Os mandatos serão de dois anos, permitidas reconduções, e o comitê será presidido e coordenado por um representante da União.
O comitê deverá ser constituído em até 90 dias contados da publicação da lei, caso aprovada.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Jornal Contábil